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| Álvaro Dias, candidato do PL ao Governo do Rio Grande do Norte — José Aldenir |
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou o candidato ao Governo do Estado Álvaro Dias (PL) ao pagamento de multa de R$ 53.205 pela divulgação de uma pesquisa eleitoral sem registro. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão virtual realizada nesta segunda-feira 17. Além da multa, o tribunal tornou definitiva a ordem para retirada da publicação questionada e proibiu Álvaro Dias de voltar a divulgar, reproduzir, compartilhar ou republicar conteúdo de teor idêntico. O julgamento acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. A representação foi apresentada pelo Republicanos, partido que integra a coligação Esperança e Trabalho, encabeçada pelo candidato ao Governo Allyson Bezerra (União Brasil).
O processo questionava uma publicação feita por Álvaro em seu perfil no Instagram em 29 de março deste ano. Na postagem, o candidato comparou os resultados de dois levantamentos do Instituto Média sobre a disputa eleitoral. Um deles havia sido realizado entre os dias 23 e 26 de março de 2026 e estava registrado na Justiça Eleitoral sob o número RN-07240/2026. O outro foi feito nos dias 14 e 15 de dezembro de 2025, mas não possuía registro no sistema da Justiça Eleitoral por ter sido realizado fora do ano eleitoral. O conteúdo apresentava dados como número de entrevistados, municípios abrangidos, margem de erro e nível de confiança de 95%.
A comparação indicava um crescimento de 5,1 pontos percentuais para Álvaro e uma redução de 4,6 pontos para uma candidatura adversária. Na ação, o Republicanos sustentou que a publicação buscou demonstrar crescimento eleitoral e conferir aparência científica à evolução de Álvaro nas pesquisas. O partido argumentou que, mesmo realizado no ano anterior ao pleito, um levantamento precisa ser registrado previamente caso seus resultados sejam divulgados durante o ano eleitoral. A defesa de Álvaro alegou que o principal objeto da postagem era a pesquisa de março de 2026, regularmente registrada, e que os dados de dezembro haviam sido apresentados apenas como contexto. Também afirmou que não houve manipulação, fraude ou omissão de informações obrigatórias.
Como alternativa à retirada, pediu que eventual correção fosse limitada à inclusão de um esclarecimento complementar. Em 7 de maio, o relator, desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo, concedeu uma liminar e determinou que Álvaro removesse a publicação em até 24 horas. Na ocasião, também foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento e o mesmo valor para cada eventual nova divulgação do conteúdo. Ao analisar inicialmente o caso, o relator considerou que a menção aos dados de 2025 não havia sido apenas incidental. Segundo a decisão, a apresentação de percentuais exatos, margem de erro, número de entrevistados e nível de confiança conferiu ao levantamento “nítido contorno de pesquisa eleitoral”.
Ricardo Procópio também citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual pesquisas realizadas antes do ano da eleição precisam ser registradas caso sejam divulgadas durante o período eleitoral. A obrigação alcança ainda pessoas que compartilham em redes sociais levantamentos originalmente publicados por terceiros. No julgamento do mérito, o plenário virtual confirmou integralmente a tutela concedida em maio e reconheceu a infração eleitoral.
O Correio de Hoje



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