O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que uma nota técnica sobre a antecipação da progressão de regime seja seguida no estado como uma das medidas para enfrentar a superlotação do sistema prisional. A orientação é voltada aos magistrados responsáveis pela execução penal e prevê a análise antecipada de casos em que os presos estejam próximos de preencher os requisitos para deixar o regime atual.
A medida considera fatores como o tempo de cumprimento da pena, o comportamento do preso e a ausência de envolvimento recente com facções criminosas. A antecipação não significa a liberação automática de detentos. Cabe ao juiz verificar individualmente se os requisitos para a progressão estão presentes e se o benefício pode ser concedido antes do momento inicialmente previsto.
A nota técnica foi elaborada diante do cenário de superlotação das unidades prisionais do Rio Grande do Norte. Na última sexta-feira, o TJRN emitiu ato determinando a observância da orientação em âmbito estadual.
Segundo Sulamita Pacheco, juíza e coordenadora de fiscalização do sistema carcerário, a medida atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal para a criação de estratégias destinadas a reduzir a população carcerária e melhorar as condições das unidades. “Temos uma constatação nacional de que todos os presídios estão superlotados, alguns em situações críticas”, explicou.
Ocupação supera capacidade em unidades do RN
A situação varia entre os presídios potiguares. O Complexo Penal Mário Negócio, na ala masculina, em Mossoró, tem capacidade para 862 pessoas e atualmente abriga 740 presos. A unidade, portanto, está abaixo do limite de vagas.
O cenário é diferente em outras unidades. A Penitenciária Estadual de Alcaçuz tem capacidade para 1.060 vagas, mas registra 1.927 detentos. Na Cadeia Pública de Ceará-Mirim, são 699 vagas para uma população de 1.346 presos.
Os números mostram uma ocupação que ultrapassa significativamente a capacidade física de algumas unidades do estado. Para Sulamita Pacheco, a superlotação afeta tanto as condições de permanência dos presos quanto o funcionamento das próprias unidades. Segundo a magistrada, há celas projetadas para 12 pessoas que chegam a abrigar 25.
Ela também relatou situações em que os presos precisam se revezar para dormir por falta de espaço. A quantidade de pessoas, de acordo com a juíza, dificulta a oferta regular de atividades de educação, cultura, esporte, lazer e trabalho dentro das unidades.
A sobrecarga também alcança os policiais penais. A avaliação apresentada pela coordenadora é de que a quantidade de presos dificulta o trabalho dos servidores e contribui para o adoecimento da categoria.
A nota técnica orienta os juízes a verificar quais presos já se aproximam do cumprimento dos requisitos necessários para a progressão de regime.
Entre os critérios considerados estão o período de pena já cumprido e o comportamento do detento. Também deve ser observada a existência ou não de envolvimento recente com organizações criminosas.
Quando o preso já reúne as condições necessárias ou está muito próximo de preenchê-las, o magistrado poderá avaliar a antecipação da progressão como forma de reduzir a pressão sobre o sistema prisional.
A análise continua sendo individual. A orientação não estabelece uma mudança automática de regime para todos os presos nem elimina a necessidade de avaliação judicial de cada processo.
A medida faz parte das estratégias adotadas pelo sistema de Justiça para enfrentar a superlotação das unidades prisionais e adequar a população carcerária à capacidade disponível.
TCM Notícia



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