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O Município de Parelhas foi condenado a pagar R$ 400 mil em indenizações a uma paciente idosa que perdeu a visão do olho esquerdo após desenvolver uma infecção ocular depois de uma cirurgia de catarata. A decisão é da Vara Única da Comarca de Parelhas e foi proferida pelo juiz Wilson Neves Júnior.

Do valor determinado pela Justiça, R$ 200 mil correspondem a danos morais e outros R$ 200 mil a danos estéticos. Segundo a decisão, o município foi responsabilizado pela forma como fiscalizou o serviço médico contratado para realizar o mutirão.

A cirurgia ocorreu em 27 de setembro de 2024, durante um mutirão promovido pela Secretaria Municipal de Saúde de Parelhas. Os procedimentos foram realizados na Maternidade Graciliano Lordão, por uma empresa de oftalmologia contratada por meio de licitação.

De acordo com o processo, a paciente passou por uma avaliação pré-cirúrgica realizada coletivamente com os demais participantes do mutirão. Segundo os autos, nessa etapa não teriam sido analisados individualmente os documentos apresentados pelos pacientes, além de exames e avaliações clínicas.

A idosa foi submetida à cirurgia junto com outras 20 pessoas. Depois do procedimento, recebeu orientação para permanecer em repouso e utilizar os medicamentos prescritos, o que, segundo seu relato no processo, foi cumprido.

No dia seguinte, porém, ela começou a apresentar fortes dores e irritação no olho, além de perder a capacidade de enxergar. Após a realização de exames, foi identificada uma endoftalmite, infecção ocular provocada pela bactéria Enterobacter cloacae.

O quadro apresentava risco de perda da visão e de infecção generalizada. A paciente precisou ser encaminhada para o Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL), em Natal, onde recebeu atendimento especializado.

Apesar do tratamento, a infecção provocou a perda irreversível da visão do olho esquerdo. A paciente também apresentou alterações físicas permanentes na região ocular, incluindo encurtamento do globo ocular.

Justiça aponta falha na fiscalização

Ao julgar o processo, o magistrado considerou que o município tinha responsabilidade pela fiscalização do serviço de saúde oferecido durante o mutirão.

A decisão cita o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público pelos danos causados por seus agentes no exercício de suas funções.

Para o juiz, ficou demonstrada a relação entre o dano sofrido pela paciente e a conduta do município na fiscalização do serviço médico. A decisão também considerou que o problema não atingiu apenas a autora da ação.

Segundo o magistrado, a situação envolveu outras pessoas atendidas no mesmo mutirão, o que foi considerado na avaliação da responsabilidade do município.

A paciente relatou ainda impactos psicológicos decorrentes da perda da visão e da alteração física provocada pela infecção. Na decisão, o juiz reconheceu a existência de dano moral, considerando as consequências do quadro para a vida da idosa.

Também foram reconhecidos os danos estéticos. Fotografias e documentos apresentados no processo foram considerados suficientes para demonstrar uma alteração física permanente e visível na região ocular.

Com a decisão, o Município de Parelhas foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais e R$ 200 mil por danos estéticos, totalizando R$ 400 mil em indenizações.

TCM Notícia

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