Fácil

 




 

Justiça determinou pagamento de R$ 10 mil por danos morais e ordenou entrega de exames odontológicos realizados durante o tratamento.

A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró condenou uma clínica odontológica popular a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma paciente que continuou sentindo dores e teve inflamação em um dente após passar por um tratamento de canal. A decisão também determinou que a empresa forneça à cliente todos os exames odontológicos realizados durante o tratamento, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

A decisão foi proferida pela juíza Uefla Fernandes. Segundo o processo, a paciente procurou a clínica para realizar um tratamento odontológico e foi informada pela dentista de que precisaria fazer tratamento de canal em quatro dentes.

Após a primeira sessão em um dos dentes, a paciente passou a sentir dores e apresentou inflamação. Ela retornou à clínica e, segundo o relato apresentado no processo, foi atendida novamente pela profissional, que mexeu no dente mesmo diante da inflamação, provocando mais dor.

De acordo com a paciente, foram prescritas diversas medicações, mas os sintomas não foram resolvidos. Posteriormente, a dentista teria indicado a extração do dente e oferecido uma prótese provisória, proposta que não foi aceita pela cliente.

A paciente também solicitou os exames realizados durante o tratamento, mas, segundo o processo, a clínica se recusou a fornecê-los sob a justificativa de que os documentos seriam de uso exclusivo do estabelecimento.

Após as tratativas, a clínica devolveu os R$ 625 pagos pelo primeiro procedimento. A paciente então procurou outro estabelecimento odontológico, que estimou em R$ 3 mil o custo inicial de um novo tratamento, além das despesas com medicamentos.

Falha na prestação do serviço

Ao analisar o caso, a juíza aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade do fornecedor pela reparação de danos causados por defeitos na prestação de serviços.

Na decisão, a magistrada explicou que, embora a responsabilidade de profissionais liberais, como dentistas, dependa da comprovação de culpa, a clínica responde objetivamente pelos serviços oferecidos e pelos riscos relacionados à atividade.

Para a juíza, os elementos apresentados no processo demonstraram falha na prestação do serviço.

“A autora relata ter sofrido dores insuportáveis após intervenção em dente inflamado, bem como a ineficácia das medicações prescritas. Somado a isso, restou incontroversa a recusa da clínica em fornecer o prontuário e os exames da paciente sob a alegação infundada de uso exclusivo da clínica”, afirmou.

A magistrada também considerou que a recusa em fornecer os exames violou os direitos da consumidora à informação.

Segundo a decisão, o dano moral foi caracterizado pela violação à integridade física da paciente, pelo período prolongado de dores, pela angústia causada pela falta de diagnóstico e pela retenção dos exames realizados durante o tratamento.

“A conduta viola frontalmente os deveres anexos da boa-fé objetiva, em especial o direito básico do consumidor à informação clara e correta”, escreveu a juíza.

Ao determinar a indenização de R$ 10 mil, a magistrada afirmou que o valor deve compensar o sofrimento da paciente e também ter caráter pedagógico para que as empresas adotem práticas consideradas mais seguras e transparentes.

Além da indenização, a clínica deverá entregar todos os exames odontológicos realizados durante o tratamento. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária.

G1/RN


Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem

ESCRITA