O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Estado para pedir a suspensão da Lei Municipal nº 4.179/2025, que instituiu o Programa Incluir em Mossoró. A ação foi apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Gláucio Pinto Garcia, e questiona os artigos 1º ao 6º da norma.
O Programa Incluir foi criado para selecionar auxiliares voluntários destinados ao atendimento de estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de ensino. Pela lei, os participantes atuam em atividades como apoio à alimentação, higiene, locomoção, comunicação e acompanhamento da rotina escolar, mediante pagamento de bolsa-auxílio de até R$ 1.600, sem vínculo empregatício.
Na ação, o Ministério Público sustenta que a legislação municipal utiliza a figura do voluntariado para desempenhar funções que, segundo a legislação federal, devem ser exercidas por profissionais de apoio escolar. Para o órgão, o programa substitui servidores permanentes por voluntários, contrariando normas que tratam da educação inclusiva.
A Procuradoria-Geral de Justiça cita dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, da Resolução nº 4/2009 do Conselho Nacional de Educação e da Portaria nº 421/2026 do Ministério da Educação, que atribuem ao poder público a responsabilidade de garantir profissionais de apoio escolar para estudantes que necessitem desse acompanhamento.
Segundo a ação, as atribuições previstas para os voluntários são equivalentes às desempenhadas pelos profissionais de apoio escolar. O Ministério Público destaca que a própria lei municipal exige formação continuada para os participantes, requisito semelhante ao previsto na legislação federal para o exercício da função.
O documento também argumenta que o atendimento a estudantes com deficiência e TEA exige continuidade e formação de vínculos entre o profissional e o aluno. Para o MPRN, a utilização de voluntários em atividades permanentes compromete a prestação do serviço e representa um retrocesso na política de educação inclusiva.
Na fundamentação, a Procuradoria afirma que a norma viola princípios constitucionais como moralidade administrativa, impessoalidade, razoabilidade, proporcionalidade e supremacia do interesse público. Também sustenta que a lei afronta o artigo 26 da Constituição do Rio Grande do Norte e o artigo 5º da Constituição Federal.
Pedido será analisado pelo Tribunal de Justiça
Na ação, o Ministério Público solicita que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte notifique o prefeito de Mossoró e o presidente da Câmara Municipal para prestarem informações sobre a lei. Também requer a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, conforme prevê o regimento da Corte.
Ao final do processo, o MPRN pede que o Tribunal declare a inconstitucionalidade dos artigos 1º ao 6º da Lei Municipal nº 4.179/2025. A Procuradoria também solicita que a norma seja considerada integralmente inválida por consequência da eventual declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos principais.
Até o momento, o processo representa o posicionamento do Ministério Público e aguarda apreciação pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A constitucionalidade da lei ainda será analisada pela Corte.
A Câmara Municipal de Mossoró informou que, até o momento, não tem ciência, tampouco foi intimada sobre a referida ação. O Jornalismo TCM também entrou em contato com a Prefeitura de Mossoró, mas ainda não recebeu um posicionamento.
TCM Notícia



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