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Foto: Jornalismo TCM

O 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Mossoró anulou a decisão da comissão de heteroidentificação da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern), que havia rejeitado a autodeclaração de uma candidata parda aprovada para o curso de Medicina por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A juíza Welma Maria Menezes determinou que a universidade efetue a matrícula da estudante, garantindo seu ingresso no segundo semestre letivo de 2026 no campus de Mossoró.

Filha de pai negro e mãe branca, a candidata se autodeclarou parda, mas teve sua condição rejeitada tanto pela banca inicial quanto pela banca recursal da universidade, o que a levou a recorrer à Justiça.

Ao manter a decisão, a banca recursal da Uern justificou a exclusão afirmando que o cabelo ondulado da candidata constituía um traço isolado, não cumulativo com outras características fenotípicas atribuídas à população negra (preta e parda), como cor da pele, formato do nariz e dos lábios.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que, ao desconsiderar o traço fenotípico positivo reconhecido na estudante — o cabelo ondulado — sob o argumento de que ele se apresentava de forma isolada, a banca recursal extrapolou os limites regulamentares estabelecidos pela Resolução nº 33/2023-CONSEPE.

“Constatado que a banca recursal reconheceu formalmente a textura capilar ondulada da candidata, e diante da expressiva convergência de laudos dermatológicos, laudo antropológico especializado, certidão pública de nascimento paterna e declarações de inserção social, resta caracterizada a existência de dúvida razoável sobre o fenótipo da autora”, registrou a magistrada na decisão.

Diante disso, a juíza destacou que a Uern não apresentou provas suficientes para justificar a exclusão da candidata. Ela também ressaltou que a sentença está em consonância com o entendimento já consolidado pela Justiça potiguar em casos semelhantes, julgando procedente o pedido apresentado pela estudante.

TCM Notícia

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