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| Foto: Reprodução/RBS TV |
Um plano de saúde e uma clínica em Natal foram condenados a pagar uma indenização por danos morais e materiais a uma cliente após desmarcarem uma consulta sem aviso prévio. A consumidora precisou viajar de Mossoró para a capital potiguar no dia programado.
Os nomes do plano de saúde e da clínica não foram divulgados. A mulher ainda precisou pagar uma taxa extra de R$ 130 para a realização do exame após a clínica ter dito que o plano de saúde não cobria todo o serviço.
A juíza Welma Ferreira, do 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, condenou as empresas a pagarem R$ 5 mil de indenização por danos morais e mais R$ 585,76 por danos materiais.
O exame auditivo contratado era para ser feito no filho da cliente, que é titular do convênio com o plano de sáude.
O que aconteceu
A decisão judicial explicou que a mulher, ao entrar em contato com a clínica, soube que o plano de saúde não cobria parte do serviço. Ela pagou a quantia exigida e teve o exame marcado. A mulher ficou sabendo ainda que para o exame ocorrer, a criança precisaria ser sedada.
Por morar em Mossoró, a cliente tentou por diversas vezes entrar em contato com a clínica para confirmar o agendamento, por conta do longo deslocamento, e recebeu a confirmação por parte da clínica.
Entretanto, no dia do exame, ao chegar no local, o procedimento não foi realizado. A autora disse na ação que não recebeu nenhum aviso prévio sobre o cancelamento do agendamento. Ela afirmou ainda que tinha documentação de autorização do plano e comprovante do pagamento do valor extra.
Cliente não foi reembolsada por viagem
A ação apontou ainda que a autora precisou arcar com despesas em relação ao combustível da viagem, pois a clínica e o plano de saúde não reembolsaram o valor despendido.
As duas empresas se recusaram a assumir a responsabilidade pelo cancelamento do exame.
Segundo o Tribunal de Justiça do RN, a clínica não apresentou justificativas para o cancelamento do exame para a cliente. A clínica também não apresentou contestação na ação judicial, mesmo citada.
Análise judicial
A magistrada Welma Ferreira destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo necessária a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A juíza destacou que ficou comprovado que a autora realizou o pagamento adicional para a realização do exame, bem como houve a confirmação do agendamento.
Mesmo assim, segundo a juíza, o exame foi cancelado sem aviso prévio, com a autora sendo informada apenas após chegar à clínica, o que evidencia clara prestação do serviço.
“A conduta da clínica ré viola os deveres de boa-fé, informação e confiança, configurando responsabilidade objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, não tendo sido demonstrada qualquer excludente de responsabilidade”, escreveu a magistrada.
G1/RN

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