A Justiça julgou improcedente a ação movida pela Liga Desportiva Mossoroense (LDM) que tentava anular a reversão do Estádio Nogueirão ao patrimônio do Município de Mossoró. A decisão foi proferida pelo juiz Pedro Cordeiro Junior, da Primeira Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, mantendo a posse definitiva e a administração do estádio sob responsabilidade da Prefeitura.
O Nogueirão havia sido doado pelo Município à LDM em 1961, por meio de uma doação com encargos. A legislação previa que o imóvel retornaria ao patrimônio público em caso de não construção do estádio no prazo estipulado ou do “desaparecimento” da Liga Desportiva Mossoroense.
Embora o estádio tenha sido construído dentro do prazo, a Prefeitura retomou oficialmente o imóvel com base na Lei Municipal nº 3.265/2014, formalizando a reversão em cartório no início de 2021. A LDM acionou a Justiça alegando irregularidades no processo e defendendo que a entidade nunca foi formalmente extinta.
Na sentença, o magistrado entendeu que o termo “desaparecimento” não deve ser analisado apenas sob o aspecto formal, mas também pela efetiva atuação da entidade. Segundo ele, as provas demonstraram um “esvaziamento da atuação da Liga” e abandono funcional da administração do estádio.
Entre os pontos citados na decisão, está o fato de a própria LDM ter informado, em uma ação de cobrança de IPTU de 2016, que o estádio já era administrado pelo Município e que a entidade não possuía responsabilidade pela gestão do local. O juiz também considerou relatórios de vistoria que apontaram falhas estruturais e aspecto de abandono no equipamento.
Com a decisão, a ação foi encerrada e a Liga Desportiva Mossoroense foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 7 mil. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
Mossoró Notícia



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