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Um apartamento entregue com infiltrações, rachaduras, vazamentos e outros problemas construtivos resultou na condenação de uma empresa de construção civil em São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal. A decisão é do juiz Odinei Draeger, da 1ª Vara da Comarca do município, que determinou a reparação de todos os defeitos identificados em perícia judicial, além do pagamento de indenizações por danos materiais e morais.

Segundo os autos do processo, o comprador adquiriu uma unidade residencial tipo duplex localizada em um condomínio no Loteamento Jardim, no bairro Jardins, em São Gonçalo do Amarante. Ao receber as chaves e entrar no imóvel, ele constatou uma série de problemas estruturais e de acabamento.

Entre as irregularidades apontadas estavam cerâmicas quebradas, ausência de parte da moldura da porta de um dos quartos, rachaduras nas paredes, infiltrações no teto da sala, da varanda e da garagem, descascamento provocado pela umidade e brechas na porta da cozinha.

O morador informou que comunicou os problemas à construtora, que se comprometeu a realizar os reparos. Embora algumas intervenções tenham sido executadas, os defeitos permaneceram ou voltaram a surgir, segundo relatado no processo.

Além disso, um vazamento de água identificado no imóvel gerou uma conta no valor de R$ 207,49, mesmo com a residência ainda desocupada. O proprietário também afirmou ter arcado com despesas de dedetização após a presença de cupins em portas e outros materiais de madeira utilizados na construção.

Perícia confirmou vícios no imóvel

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que os defeitos constatados decorreram de falhas na execução da obra.

“A construtora não nega a existência dos vícios, limitando-se, apenas, a informar que sempre esteve disposta a repará-los. Acontece que os reparos realizados não resolveram a situação, de modo que os vícios voltaram a aparecer e os defeitos ocultos não chegaram a ser reparados. Assim, reconheço o nexo de causalidade pela venda e fornecimento do imóvel defeituoso, o que gerou danos ao morador”, registrou Odinei Draeger na sentença.

O laudo pericial apontou que todos os vícios encontrados no imóvel podem ser corrigidos. Com isso, a Justiça determinou que a empresa execute os reparos necessários.

Conta de água e dedetização serão ressarcidas

Na decisão, o juiz também reconheceu o direito ao ressarcimento dos gastos suportados pelo comprador em decorrência dos problemas encontrados no imóvel.

Segundo a sentença, ficou comprovado que o morador precisou pagar uma conta de água elevada em razão do vazamento existente na residência e realizar dedetização por causa da infestação de cupins.

Os valores deverão ser restituídos pela construtora a título de danos materiais.

Indenização por danos morais

Além das obrigações de reparação e ressarcimento, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais.

Para o magistrado, os problemas encontrados em um imóvel recém-adquirido extrapolaram os transtornos comuns de uma relação de consumo.

“A convivência com os vícios do imóvel frustrou a expectativa da parte autora de usufruir de um bem de qualidade e residir de forma digna. O caso envolve, sem dúvida, ausência de atendimento adequado, abuso do elo mais forte na relação contratual e violação ao princípio da boa-fé, o que me leva a considerar que os transtornos ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento e passaram a configurar ofensa aos direitos da personalidade do cliente”, concluiu o juiz.

O Correio de Hoje



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