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Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

Os planos de saúde individuais/familiares terão reajuste contratual anual máximo de 5,11%. O índice foi decidido nesta sexta-feira (29) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão do governo regulador do setor.

Planos individuais são os contratados pelas próprias pessoas e dependentes diretamente com as operadoras, diferentemente dos empresariais e coletivos, que dependem de pessoas jurídicas.

O país tem cerca de 7,7 milhões de clientes de planos individuais, o que representa 14,5% dos 52,9 milhões de consumidores de planos de saúde.

O reajuste máximo de 5,11% é o menor autorizado pela ANS desde o ano 2000 (5,42%), com exceção de 2021, ano de pandemia de covid-19. Na época, o reajuste foi negativo (-8,19%), isto é, os planos ficaram mais baratos.

A explicação é que o período de isolamento causou redução no uso de serviços de saúde não emergenciais, baixando os custos dos planos.

Data do reajuste

O reajuste vale para os planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e a aplicação do aumento só pode ser feita no mês de aniversário do contrato ─ data de contratação.

A ANS explica que para os contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança poderá começar em julho ou, no máximo em agosto, retroagindo até o mês de aniversário. 

Os cálculos para reajuste dos planos foram feitos pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos e validados pelo Ministério da Fazenda, antes de aprovado definitivamente pela Diretoria Colegiada da ANS. A decisão segue agora para publicação no Diário Oficial da União.

Planos empresariais e coletivos

Os planos empresariais e coletivos têm os reajustes anuais decididos por meio de livre negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora do plano.

Um levantamento divulgado pela ANS no último dia 5 revelou que esses planos tiveram variação média de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026, menor alta em cinco anos. 

Com informações da Agência Brasil


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