A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma empresa de plano de saúde a indenizar a família de um paciente que morreu após ter negado o direito ao tratamento domiciliar, conhecido como home care. O homem, de 50 anos, tinha Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), doença grave que afeta os movimentos e a respiração.
A decisão é da 5ª Vara Cível de Mossoró e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, que será dividida entre a viúva e os dois filhos do paciente.
De acordo com o processo, havia recomendação médica para atendimento em casa com urgência. O tratamento incluía acompanhamento de enfermagem 24 horas, equipe de saúde e uso de aparelho para auxiliar a respiração.
Mesmo com uma decisão liminar determinando que o plano custeasse o serviço, o paciente morreu em 2025 antes de conseguir o atendimento. Após a morte, o pedido pelo tratamento foi encerrado, mas o processo continuou em relação à indenização.
Na defesa, a operadora alegou que o home care não estava previsto no contrato e que não havia obrigação de fornecer o serviço. No entanto, a Justiça entendeu que a negativa foi indevida.
Segundo a juíza, Uefla Fernandes, responsável pelo caso, os laudos médicos mostraram que o paciente estava em estado grave e precisava do atendimento domiciliar para preservar a vida, não sendo apenas um cuidado complementar.
A magistrada também destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem entendimento de que planos de saúde não podem negar esse tipo de atendimento quando ele é indicado como alternativa à internação hospitalar.
Ainda conforme a decisão, a recusa do plano foi considerada abusiva e violou direitos do paciente, que estava em situação de grande fragilidade.
A Justiça também apontou que as operadoras respondem por falhas na prestação de serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Para a juíza, o caso vai além de um problema contratual e envolve sofrimento emocional e falta de assistência em um momento delicado. Por isso, ficou reconhecido o direito da família à indenização.
O que é Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)
A doença atinge os neurônios responsáveis por controlar os movimentos do corpo. Com a evolução da doença, o cérebro passa a ter dificuldade para iniciar e coordenar esses movimentos.
Como consequência, surge uma fraqueza muscular progressiva, que compromete atividades como caminhar, falar, engolir e até respirar. Em geral, a doença não altera a capacidade intelectual, nem o tato ou os sentidos, como visão, audição, olfato e paladar.
Tribuna do Norte



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