O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Mossoró condenou um agressor e o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de indenização por danos morais a um aluno agredido dentro de uma escola estadual.
De acordo com o processo, a agressão ocorreu em março de 2024, nas dependências da unidade escolar. A criança teria sido agredida por um homem dentro da escola. Imagens de câmeras de segurança confirmaram o contato físico, incluindo um puxão de orelha, o que caracterizou a agressão.
Ao analisar o caso, a juíza Giulliana Silveira de Souza entendeu que ficou comprovada a prática do ato ilícito e reconheceu a responsabilidade do Estado pela omissão no dever de garantir a segurança do aluno no ambiente escolar.
“In casu, a indenização por danos morais é medida que se impõe, visto que a parte autora teve sua integridade física violada no ambiente escolar”, destacou a magistrada na decisão.
A sentença fixou indenização de R$ 3 mil a ser paga pelo agressor e R$ 2 mil pelo Estado do Rio Grande do Norte.
Um pedido de indenização por danos materiais apresentado pela defesa do aluno foi negado pela Justiça por falta de comprovação.
O caso tramita sob o processo nº 0813944-75.2024.8.20.5106.
Mossoró Notícias



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