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A 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró determinou que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) e uma empresa financeira retirem imediatamente uma cobrança considerada indevida de R$ 295 inserida na fatura de energia de um consumidor do município.

A decisão foi proferida pela juíza Carla Virgínia Portela, que também fixou multa de R$ 300 em caso de descumprimento da ordem judicial.

Segundo o processo, o consumidor, que é pessoa com deficiência e vive em situação de vulnerabilidade, passou a identificar desde setembro de 2025 um desconto de R$ 295 em suas contas de energia referente a um serviço financeiro que afirma não ter contratado.

Ainda de acordo com a ação, o consumidor tentou resolver o caso administrativamente junto à Cosern e à instituição financeira, mas não obteve solução.

Na decisão, a magistrada também determinou que a Cosern não suspenda o fornecimento de energia da unidade consumidora nem inclua o nome do autor em cadastros de inadimplência em razão do débito questionado até o julgamento final do processo.

Mossoró Notícias



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