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O TSE arquivou o pedido do que solicitava investigação sobre um desfile de Carnaval no Rio de Janeiro que homenageou o presidente Lula (PT). A decisão foi tomada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Antônio Carlos Ferreira.

Segundo o TSE, não cabe à Corte autorizar, neste momento, a produção antecipada de provas, como havia solicitado o partido, que é de oposição ao governo federal.

De acordo com o PL, a apresentação carnavalesca teve caráter de promoção política e poderia configurar, em tese, abuso de poder político e econômico. Por isso, a legenda pediu a preservação de provas para eventual investigação futura.

Na decisão, o ministro Antônio Carlos Ferreira afirmou que não há comprovação nos autos de que tenha havido negativa formal de acesso às informações por parte de órgãos públicos ou entidades envolvidas.

O magistrado destacou ainda que o próprio partido pode buscar os elementos necessários por outros meios, sem necessidade de intervenção da Justiça Eleitoral neste momento.

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