![]() |
| Foto: José Aldenir/Agora RN |
As empresas brasileiras desembolsaram R$ 50,7 bilhões em ações trabalhistas em 2025, o maior valor já registrado pela Justiça do Trabalho. Pela primeira vez, o montante ultrapassou a marca de R$ 50 bilhões em pagamentos decorrentes de acordos, execuções judiciais e quitações espontâneas após decisões judiciais.
O crescimento acompanha a retomada da judicialização trabalhista no País. Em 2025, foram 2,3 milhões de novas ações nas varas do trabalho, aumento de cerca de 8,7% em relação a 2024, quando haviam sido registrados aproximadamente 2,1 milhões de processos. Apesar da alta recente, o volume ainda permanece abaixo do pico histórico observado antes da reforma trabalhista de 2017, quando o País chegou a registrar 2,76 milhões de ações em um único ano.
No Rio Grande do Norte, a Justiça do Trabalho pagou R$ 345 milhões em créditos trabalhistas em 2025, valor que corresponde a cerca de 0,68% do total nacional desembolsado pelas empresas no período. Os dados indicam queda de 19% em relação a 2024, quando os pagamentos no Estado somaram R$ 425 milhões.
Em 2025, os valores pagos no Rio Grande do Norte tiveram a seguinte composição: R$ 174 milhões provenientes de execuções judiciais, quando o pagamento ocorre após condenação definitiva; R$ 147 milhões resultantes de acordos entre empresas e trabalhadores; R$ 26 milhões referentes a pagamentos espontâneos após decisões judiciais.
Em 2024, a distribuição havia sido diferente: R$ 223 milhões em execuções, R$ 174 milhões em acordos e R$ 29 milhões em pagamentos espontâneos. Embora o volume estadual seja pequeno diante do total nacional, os números refletem a mesma dinâmica observada no País: predominância de execuções e acordos como forma de encerramento dos processos.
No cenário nacional, os R$ 50,7 bilhões pagos em 2025 foram distribuídos da seguinte forma: R$ 22,4 bilhões em acordos firmados entre empresas e trabalhadores; R$ 22 bilhões decorrentes de condenações executadas; R$ 6,2 bilhões em pagamentos espontâneos após decisões judiciais.
Se considerados também tributos como contribuição previdenciária e Imposto de Renda recolhidos sobre esses valores, o montante movimentado ultrapassa R$ 57 bilhões.
O valor pago pelas empresas supera inclusive o orçamento anual da própria Justiça do Trabalho, estimado em cerca de R$ 30 bilhões em 2025.
A reforma trabalhista aprovada em 2017, durante o governo Michel Temer, alterou mais de cem dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e buscou reduzir a litigiosidade no País.
Entre as principais mudanças estavam: possibilidade ampliada de acordos individuais entre empresa e trabalhador; regulamentação do trabalho intermitente; ampliação da terceirização; criação de regras que obrigavam o trabalhador que perdesse a ação a arcar com custos processuais, como honorários e perícias.
O impacto inicial foi imediato. Em 2018, primeiro ano completo após a reforma, o número de ações caiu para cerca de 2 milhões, bem abaixo do nível registrado antes das mudanças. Nos anos seguintes, porém, o volume voltou a crescer gradualmente, em parte devido a decisões judiciais que modificaram alguns dispositivos da reforma.
Um dos principais pontos de inflexão ocorreu em 2021, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que trabalhadores beneficiários da justiça gratuita não poderiam ser obrigados a pagar custas processuais e honorários caso perdessem a ação. A decisão reduziu o risco financeiro para quem ingressa com processos trabalhistas, o que, segundo especialistas, contribuiu para o aumento da judicialização.
Outra mudança relevante ocorreu quando o Tribunal Superior do Trabalho (TST) passou a admitir a concessão de justiça gratuita por autodeclaração de pobreza, sem exigência de comprovação detalhada da situação financeira. Isso ampliou o número de trabalhadores aptos a litigar sem custos.
Atualmente, a gratuidade é garantida automaticamente a quem recebe até 40% do teto da Previdência, cerca de R$ 3.262,96 mensais, embora pessoas com renda superior também possam obtê-la mediante declaração de hipossuficiência. O STF ainda analisa um processo que pode estabelecer critérios objetivos para o benefício, o que pode restringir ou redefinir o acesso à justiça gratuita no futuro.
O crescimento recente das demandas trabalhistas também está ligado à transformação das relações de trabalho no País. Além das causas tradicionais — como horas extras, verbas rescisórias e adicionais de insalubridade —, têm crescido processos relacionados a: doenças psicossociais, como burnout; disputas envolvendo contratos informais ou híbridos; questionamentos sobre vínculos em plataformas digitais. Essas novas modalidades de litígio refletem a expansão da informalidade e o avanço de modelos de contratação mais flexíveis.
Analistas apontam que o volume de ações pode sofrer nova inflexão dependendo de decisões ainda em análise no STF. Uma das principais discussões envolve a chamada pejotização, modelo em que profissionais prestam serviços por meio de empresas próprias em vez de contratos formais de emprego.
Caso o STF consolide a validade desse tipo de relação em determinadas atividades, especialistas avaliam que pode haver redução no número de processos trabalhistas, já que parte das disputas sobre vínculo empregatício deixaria de chegar à Justiça do Trabalho.
Ao mesmo tempo, mudanças no mercado de trabalho, com avanço da economia de plataformas e vínculos mais flexíveis, indicam que a judicialização continuará sendo um componente relevante da relação entre empresas e trabalhadores.
Mesmo após a reforma de 2017, o Brasil permanece entre os países com maior volume de litígios trabalhistas do mundo, com cerca de 200 mil novos processos por mês na Justiça do Trabalho.
Nesse cenário, o comportamento das decisões do Supremo, as regras de acesso à justiça gratuita e as transformações nas formas de contratação devem continuar definindo o tamanho do contencioso trabalhista no País — e os custos que ele representa para as empresas.
Agora RN



Postar um comentário