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Um homem foi condenado a dois anos e sete meses de prisão no regime semiaberto pelo crime de maus-tratos a 13 cães e 6 gatos ocorrido na cidade de Encanto, na Região Alto Oeste do Rio Grande do Norte.

O nome do condenado não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do RN. A sentença foi proferida pela 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, em ação penal do Ministério Público do Estado.

O crime aconteceu na zona rural de Encanto, onde o homem morava. A situação foi flagrada em 8 de novembro de 2024, segundo apontou a decisão judicial.

De acordo com a sentença, o acusado mantinha 13 cães e seis gatos amarrados, em condições precárias de higiene, visivelmente magros, doentes e com feridas pelo corpo, além de infestação por carrapatos.

A situação foi constatada após denúncia recebida pelas forças de segurança, que se dirigiram ao local e confirmaram os maus-tratos.

Na decisão, o juiz Edilson Chaves de Freitas ressaltou que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas pelo boletim de ocorrência, laudo pericial, fotografias, vídeos e depoimentos colhidos.

Ambiente era insalubre, segundo decisão

Testemunhas relataram que o ambiente era "extremamente insalubre" e que os animais se encontravam em situação de "evidente sofrimento físico e abandono", segundo a decisão.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a conduta do acusado se enquadrava em um artigo da Lei de Crimes Ambientais que prevê pena mais grave quando o crime de maus-tratos envolve cães e gatos.

Segundo a sentença, o acusado violou o dever legal de guarda e proteção dos animais sob sua responsabilidade, submetendo-os a condições incompatíveis com o bem-estar e a dignidade animal.

Na decisão, o juiz negou o pedido por penas restritivas de direitos - como, por exemplo, prestação de serviços à comunidade - por não estarem preenchidos os requisitos legais.

Animais silvestres em condições ilegais

Durante a ação policial na casa do acusado, também foram encontradas aves silvestres mantidas em cativeiro sem autorização legal, entre elas:

  • galos-de-campina;
  • golinho;
  • canto-de-ouro;
  • maria-fita;
  • bigode.

Conforme destacou a sentença, no entanto, a conduta relacionada às aves foi objeto de procedimento próprio e não integrou o julgamento da ação penal, que se restringiu ao crime de maus-tratos contra cães e gatos.


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