A Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente (DEA) de Mossoró está apurando o caso envolvendo um adolescente que se vestiu e realizou gestos de apologia ao nazismo durante o baile de formatura do curso de Medicina da Facene. O evento aconteceu no sábado (10), em Mossoró.
De acordo com o delegado Rafael Arraes, titular da DEA, foi instaurado um procedimento para apurar os fatos e, durante as investigações, haverá diálogo com a Polícia Federal pela suposta prática de crime federal.
O episódio vem repercutindo desde o fim de semana e gerando indignação por parte da população. Nesta segunda-feira (12), a empresa responsável pela organização do baile e a instituição de ensino pela qual os estudantes se formaram emitiram notas de repúdio ao ocorrido.
Relembre o caso: Jovem aparece com traje nazista em festa de formatura de medicina em Mossoró
O colegiado do Conselho Tutelar da 34ª Zona também se manifestou sobre o caso e confirmou que, por se tratar de um suposto ato infracional, cabe à autoridade policial a investigação dos fatos.
“Nos colocamos à disposição de toda a sociedade dentro do que for nossas competências, contidas nas atribuições do ECA no Art. 136 e reafirmamos o nosso compromisso em defesa dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes”, diz um trecho da nota.
Confira a nota do Conselho Tutelar:
CONSELHO TUTELAR 34ª ZONA DE MOSSORÓ
Em decorrência do fato ocorrido no dia 10 de janeiro de 2026 em um evento particular de formatura na cidade de Mossoró, onde um adolescente vestido de trajes n@z!sta e fazendo gestos como símbolo do movimento que causou um grande impacto nas mídias locais.
Conforme a Lei 7.716/89
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do n@z!smo.
Estamos tratando de uma ação que envolve uma criança/adolescente (não sabemos a idade) e que por sua vez a maioria da população entende que cabe a intervenção do Conselho Tutelar. Entendemos que ao se tratar de notícia de um suposto ato Infracional, cabe à autoridade policial realizar investigação dos fatos, em Mossoró temos a DEA que em caso de adolescente acometido de prática de suposto ato Infracional será esta autoridade a ser acionada e temos a DPCA que em caso de adultos que cometem crimes contra a criança ou adolescente, é a delegacia que deve ser acionada.
O Conselho Tutelar repudia quaisquer tipos de prática racista, discriminatória, alusiva a intolerância religiosa e a quaisquer práticas que seja contraria à nossa legislação e que coloquem nossas crianças e adolescentes em situações vexatórias, de vulnerabilidade e risco eminente.
Reiteramos que não toleramos práticas de nenhum tipo de conduta que promova o ódio ou quaisquer tipo de discriminação ou manifestações com símbolos que sejam alusivos a práticas criminosas ou organizações. Nos colocamos à disposição de toda a sociedade dentro do que for nossas competências, contidas nas atribuições do ECA no Art. 136 e reafirmamos o nosso compromisso em defesa dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
COLEGIADO DO CONSELHO TUTELAR DA 34ª ZONA DE MOSSORÓ – RN
TCM Notícia



Postar um comentário