A conta de energia elétrica referente ao mês de novembro ficou mais cara para os mossoroenses. Após a polêmica envolvendo a cobrança do ICMS sobre a energia solar, posteriormente suspensa pelo Governo do Estado, a nova insatisfação dos consumidores diz respeito ao aumento na taxa do serviço de iluminação pública.
Para o supervisor de vendas Alexandre Leite, o valor do tributo apresentou um aumento expressivo.
“Ao abrir o aplicativo para efetuar o pagamento, constatei um valor equivalente a dois meses do que eu geralmente pagava, que era R$ 2,67 por mês. Desta vez, paguei R$ 40,13, o que representa um aumento de mais de 15 vezes. Sou beneficiário da energia solar desde 2021 e, até então, não tinha enfrentado esse tipo de problema. Infelizmente, a gente fica com o sentimento de ter sido lesado nesse quesito”, relatou.
O aumento também foi citado pelo consumidor Vinicio Pessoa. Segundo ele, a companhia informou que a cobrança não está relacionada ao ICMS, mas ao próprio tributo da iluminação pública.
“Mês passado paguei R$ 29; este mês veio R$ 61,50. Liguei para o 0800 e eles me falaram que não estão cobrando ICMS, mas que o aumento foi da taxa de iluminação pública”, afirmou.
Em nota, a Neoenergia Cosern informou que o cálculo da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) para clientes com geração de energia solar, como é o caso de Alexandre, está sendo feito com base no consumo total do imóvel, conforme prevê a legislação municipal. Segundo a concessionária, a medida segue integralmente os critérios estabelecidos pela gestão pública.
A empresa também ressaltou que cada imóvel é enquadrado em uma faixa de cobrança de acordo com o consumo registrado. A COSIP é uma contribuição destinada exclusivamente ao custeio da iluminação pública.
De acordo com a legislação vigente, cabe ao Município definir o valor da contribuição de iluminação pública. A Lei Complementar nº 217/2024 estabelece que os ativos de iluminação são de responsabilidade da Prefeitura e que a taxa também é definida por ela. À Cosern cabe apenas arrecadar e repassar os valores, sem autonomia para aplicar reajustes por conta própria. O artigo 208-A reforça que a concessionária não decide os valores: apenas recolhe a contribuição. Qualquer alteração deve partir da Prefeitura, por meio de lei ou decreto.
“A gente fica de mãos atadas, né? Eu acredito que o poder público deve intervir junto à concessionária para encontrar uma melhor solução. Não considero correta a cobrança da forma como está sendo feita”, acrescentou Alexandre.
A produção do Jornalismo TCM buscou resposta da Prefeitura de Mossoró sobre o aumento apontado pelos contribuintes. No entanto, até o fechamento desta reportagem, não houve retorno.
TCM Notícia



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