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Vereadora Brisa Bracchi - Foto: Francisco de Assis/CMN

O desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), suspendeu a sessão da Câmara Municipal de Natal que iria votar a cassação da vereadora Brisa Bracchi nesta terça-feira 18.

Segundo o desembargador, houve falha no processo de convocação da sessão, que não teria seguido corretamente o rito previsto no Regimento Interno da Câmara.

A sessão de julgamento estava marcada para esta terça-feira 18, a partir das 9h.

De acordo com o processo, Brisa foi notificada às 13h27 do dia 17 de novembro, menos de 24 horas antes da sessão, descumprindo o prazo mínimo de 72 horas garantido pelo Regimento Interno da Câmara (art. 127, XII) e pelo Decreto-Lei 201/67, que rege processos de cassação em todo o país.

Para Cornélio Alves, essa violação representa “aparente ofensa às normas cogentes” que asseguram a ampla defesa e o contraditório.

O desembargador destacou que o não cumprimento do prazo mínimo compromete de maneira irreversível o direito de defesa da vereadora, especialmente em um processo capaz de resultar na sanção mais severa a um parlamentar. O magistrado reconheceu ainda o risco iminente de dano irreparável, já que a sessão poderia resultar em cassação baseada em um ato potencialmente nulo.

Com a liminar, a sessão está oficialmente suspensa, assim como quaisquer efeitos de atos eventualmente praticados em desacordo com os prazos legais. A Câmara Municipal será notificada por oficial de justiça para cumprir imediatamente a determinação.

Confira a decisão clicando AQUI

Agora RN



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