Na manhã desta segunda-feira (27), ocorreu no Salão dos Grandes Atos, no Palácio da Resistência, a solenidade de sanção da Lei n.º 4.234, de 8 de outubro de 2025, que cria o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FMDPCD). A iniciativa é instrumento de natureza contábil e financeira, vinculado à secretaria municipal responsável pela gestão da assistência social, destinado a assegurar recursos para a promoção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência.
O FMDPCD tem por objetivo captar e aplicar recursos públicos e privados destinados à execução de planos, programas, projetos e ações voltadas às pessoas com deficiência; financiar total ou parcialmente planos, programas, projetos e ações que visem à inclusão social, promoção da acessibilidade e melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; apoiar campanhas de conscientização, pesquisas, eventos e atividades relacionadas às questões das pessoas com deficiência; contribuir para a capacitação e aperfeiçoamento de profissionais que atuam na área da pessoa com deficiência; fortalecer as instituições que prestam atendimento às pessoas com deficiência no município; e garantir a execução de políticas públicas municipais voltadas às pessoas com deficiência.
A cerimônia contou com a participação de diversas instituições. Uma delas foi a Associação dos Deficientes Físicos de Mossoró (ADEFIM). Os representantes da associação destacaram a importância da criação desta política pública em prol das pessoas com deficiência no município.
A secretaria municipal responsável pela assistência social apresentará, anualmente, a prestação de contas da gestão do Fundo ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sem prejuízo do controle interno e da apreciação pelo Tribunal de Contas do Estado.
Os recursos do FMDPCD serão utilizados, entre outras ações, nas seguintes atividades: financiamento total ou parcial de programas de atendimento às pessoas com deficiência; aquisição de materiais permanentes, de consumo e outros insumos indispensáveis ao desenvolvimento de programas, projetos e serviços, bem como à manutenção das atividades de gestão, planejamento, administração, divulgação e controle do órgão municipal responsável pela assistência social; custeio para melhoria e/ou adequação da rede física de prestação de serviços às pessoas com deficiência; desenvolvimento de programas de capacitação dos representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; apoio ou desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, divulgação e ações de promoção e garantia dos direitos da pessoa com deficiência; desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos necessários à execução das ações de prevenção, reabilitação, integração, educação e saúde, ligados à política de atendimento às pessoas com deficiência; apoio ou desenvolvimento de programas e projetos de assistência social especializada, destinados às pessoas com deficiência; e apoio à manutenção da estrutura administrativa do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.



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