O Juizado Especial Criminal da Comarca de Patu, região do Alto Oeste do Rio Grande do Norte, condenou uma mulher a 1 mês e 26 dias de detenção, em regime aberto, além de 12 dias-multa, por ameaçar de morte a própria vizinha em dois episódios distintos, registrados nos dias 13 e 14 de janeiro de 2024.
De acordo com a sentença, assinada pelo juiz André Melo Gomes Pereira, a acusada utilizou expressões que configuraram ameaça grave e injusta, nos termos do artigo 147 do Código Penal. As declarações foram feitas nas proximidades da casa da vítima e confirmadas por testemunhas e por vídeos anexados ao processo.
Durante a defesa, a mulher negou os fatos. Uma testemunha apresentada por ela também afirmou que as acusações seriam falsas. No entanto, a versão da vítima foi considerada mais consistente e respaldada por provas técnicas, levando o magistrado a reconhecer a prática do crime.
A Justiça também destacou que a ré já tinha antecedente criminal por condenação anterior, o que foi levado em conta no cálculo da pena. Na decisão, o juiz ressaltou que o crime de ameaça se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da intimidação, mesmo que não tenha sentido medo real.
Por conta da reincidência, a acusada não teve direito a penas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade, nem à suspensão condicional da pena. Ela ainda pode recorrer em liberdade.
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