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Em pouco mais de um mês de vigência, a nova regra de concessão de descontos nas contas de energia para pessoas de baixa renda inscritas no Cadúnico zerou a fatura para 92.598 famílias potiguares. Os dados foram levantados pela Neoenergia Cosern. Conforme texto da Medida Provisória Nº 1.300 que entrou em vigor no dia 5 de julho de 2025, estão isentos os clientes classificados como baixa renda do pagamento de 80 kwh consumidos mensalmente. Antes da mudança de regra, um cliente que consumia 80 kwh pagava R$ 27,10 pelo faturamento da energia.

A partir dos critérios da nova regra de descontos, eles passam a ter gratuidade total pelo faturamento da energia. Superado o limite de 80 kwh, o consumidor passa a pagar a tarifa integral do restante consumido. Diferentemente, a norma anterior estabelecia descontos escalonados, de até 65%, para os clientes com consumo de até 220 kwh por mês. Uma família beneficiada pela TSEE que consume, por exemplo, 100 kwh/mês, pagará pelo consumo de 20 kwh.

Ranking

Municípios com os maiores números de famílias com contas de energia zeradas:

  • Natal: 10.706
  • Mossoró: 5.396
  • Parnamirim: 4.054
  • São Gonçalo do Amarante: 2.731
  • Macaíba: 2.673

Atualização Cadastral

A Neoenergia Cosern reforça que os clientes de baixa renda inscritos no CadÚnico precisam manter o cadastro atualizado junto à distribuidora de energia elétrica para terem a inscrição no benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) automática.

Quem mudou de cidade e precisa atualizar o cadastro social, deve seguir as seguintes instruções:

  1. Procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência;
  2. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), deve procurar uma agência da Previdência Social para realizar a manutenção do cadastro;
  3. Cada família tem direito ao benefício da TSEE em apenas uma unidade consumidora (residência);
  4. Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e detentor do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia, através das suas distribuidoras, faz o cadastro do benefício automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure os canais de atendimento da concessionária;

Essa situação é muito comum para pessoas que moram de aluguel ou residência cedida por terceiros, na qual a conta de energia está em nome do proprietário do imóvel. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio dos canais de atendimento da distribuidora (abaixo).

Prazos

Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada.

Critérios para ter direito à TSEE

  • Família de baixa renda – incluindo indígenas e quilombolas - que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha membro familiar com doença ou patologia a qual necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais;
  • Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), por meio da Lei LOAS, com seu respectivo Número do Benefício (NB) ativo.

Canais de Atendimento para cadastro na TSEE

WhatsApp Neoenergia Cosern: (84) 3215 6001

Carreta do Programa de Eficiência Energética que estará em São Rafael entre os dias de 18 a 23/08; e Jardim de Piranhas de 25 a 30/08.

Lojas de Atendimento: Consulte a mais próxima de você clicando AQUI

Agência Virtual (exclusiva para clientes titulares da conta de energia): Clique AQUI para acessar.


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