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O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE) decidiu alterar uma medida cautelar anteriormente aplicada à Câmara Municipal de Mossoró. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara da Corte, que acolheu parcialmente o pedido de revisão apresentado pelo atual presidente da Casa Legislativa e estabeleceu um novo prazo de 18 meses para o cumprimento das determinações.

As medidas foram inicialmente definidas no Acórdão nº 027/2023-TC, resultado de uma apuração sobre a acumulação indevida de cargos públicos. Na ocasião, o TCE exigiu da Câmara:

  • Redimensionamento do quadro funcional, garantindo predominância de servidores efetivos em relação aos comissionados;
  • Realização de concurso público para provimento de cargos conforme a necessidade do serviço;
  • Observância dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Quase dois anos após a determinação, o TCE reconheceu que houve mudanças no cenário jurídico e administrativo. De acordo com a Corte, o atual presidente da Câmara apresentou documentação que comprova o início do planejamento para um novo concurso público e o redimensionamento da estrutura de pessoal, demonstrando boa-fé e empenho em cumprir as exigências.

Com isso, o Tribunal decidiu conceder um novo prazo de 18 meses para que as providências sejam executadas. Também foi determinado que a Câmara apresente, no prazo de até 60 dias, um Plano de Ação detalhado com o cronograma e as etapas previstas para a realização do certame.

A decisão segue o parecer do Ministério Público de Contas e busca garantir o respeito à legislação, levando em consideração os desafios administrativos enfrentados pelo Legislativo municipal.


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