O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou aos conselheiros tutelares de Mossoró que garantam o funcionamento ininterrupto do Conselho Tutelar em dias úteis com ponto facultativo decretado pelo Município, em feriados e em finais de semana. A intenção é que haja o atendimento contínuo à população por meio de regime de plantão ou sobreaviso dos conselheiros, conforme determina a legislação municipal.
A recomendação prevê a possibilidade de elaboração de escalas de rodízio para essas situações, com o conselheiro responsável pelo plantão permanecendo disponível para diligências e atendimentos.
À Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude de Mossoró, órgão ao qual o Conselho Tutelar é administrativamente vinculado, o MPRN recomendou a fiscalização. Neste caso, deve ser observado se as diretrizes legais e do Conanda, referentes ao atendimento ininterrupto do Conselho Tutelar, estão sendo cumpridas. A Secretaria também foi orientada a garantir o exercício do atendimento ininterrupto pelo Conselho Tutelar em dias de ponto facultativo, feriados e finais de semana, verificando a escala apresentada pelos conselheiros e os registros na folha de ponto manual.
O MPRN requisitou informações detalhadas sobre o cumprimento da recomendação em um prazo de 15 dias, incluindo as providências tomadas e a documentação comprobatória pertinente, preferencialmente por meio eletrônico. O não atendimento da recomendação pode resultar na propositura de ação civil pública e outras medidas judiciais e extrajudiciais.
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