Detran

 


 

Foto: José Aldenir/Agora RN

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão que declarou ilegal a greve no Departamento de Trânsito (Detran). O Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta (SINAI) tentou recorrer, alegando que o juiz teria deixado de analisar pontos importantes, mas o recurso foi rejeitado.

O juiz Luiz Alberto Dantas, que analisou o recurso, explicou que “o magistrado não precisa responder a todos os argumentos das partes, desde que tenha motivos suficientes para decidir”. Ele ainda afirmou que o sindicato tentou apenas discutir de novo a decisão, e que isso não é motivo para aceitar o recurso.

Na decisão anterior, o tribunal lembrou que a Constituição garante o direito de greve, mas que, para servidores públicos, esse direito tem limites, especialmente quando se trata de serviços essenciais para a população, como saúde, educação e segurança.

“O direito de fazer greve deve respeitar direitos importantes, como educação, saúde e segurança”, diz a decisão. O Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que alguns servidores, que fazem trabalhos essenciais e não podem ser substituídos, não têm direito à greve.

O Detran foi considerado um serviço essencial porque faz mais do que emitir documentos, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e licenciamento de veículos. O tribunal ressaltou que o órgão trabalha na educação no trânsito, fiscalização e em ações para diminuir acidentes e garantir que o trânsito funcione bem.

Agora RN


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