A Câmara Municipal de Mossoró promulgou a Lei nº 4.189 que estabelece penalidades para a comercialização indevida de espaços públicos concedidos pelo Poder Executivo municipal. A norma foi aprovada pelo Legislativo e promulgada pelo 1º vice-presidente da Câmara, vereador Raério Araújo (União Brasil). O texto foi publicado na edição do Diário Oficial de Mossoró (DOM) desta quarta-feira (04).
A nova legislação visa coibir a prática irregular de venda, aluguel ou cessão onerosa de boxes, estandes e espaços comerciais situados em equipamentos públicos como mercados, a Cobal e prédios similares, cuja destinação é feita por meio de concessão administrativa da Prefeitura.
De acordo com o texto, a penalidade será aplicada tanto a quem vende quanto a quem compra ou aluga os espaços concedidos. A sanção principal é a perda imediata da concessão, atingindo não só o titular original, mas também o terceiro envolvido na negociação irregular.
Além disso, o concessionário punido ficará impedido de solicitar nova concessão futuramente. Em caso de desistência voluntária, o espaço deverá ser devolvido à Prefeitura, que o redistribuirá conforme os critérios normativos vigentes.
A lei já está em vigor e a responsabilidade pela sua aplicação caberá à Prefeitura de Mossoró.
TCM Notícia
Postar um comentário