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Na manhã do dia 04 de maio de 2025, por volta das 10h53, a guarnição AMBIENTAL 03 da Polícia Militar realizava patrulhamento na cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte, quando recebeu uma denúncia preocupante de maus-tratos a animais.

A ocorrência foi registrada na rua Marechal Deodoro. Chegando ao local, os policiais foram recebidos pelo morador da residência, a quem foi informado o teor da denúncia. Com a autorização do proprietário, a equipe entrou na casa e constatou uma situação alarmante: cerca de 10 cachorros estavam vivendo em condições extremamente precárias.

Os animais foram encontrados em um ambiente insalubre, sem acesso à alimentação adequada, em meio à sujeira e sem o mínimo necessário para sua sobrevivência com dignidade.

Diante das evidências, o responsável pelos animais foi conduzido à Delegacia de Plantão, onde foi autuado em flagrante com base no Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que trata dos maus-tratos contra animais.

O crime de maus-tratos a animais é passível de pena de detenção de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda, especialmente após as alterações promovidas pela Lei 14.064/20, que aumentou a pena nos casos envolvendo cães e gatos.

Se você presenciar maus-tratos a animais, não se cale. Denuncie às



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