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Vereador Chaui de Dailva teve o mandato cassado

A Justiça Eleitoral cassou o mandato de um vereador de São Paulo do Potengi, município da região Agreste potiguar. A juíza Vanessa Lysandra Fernandes Nogueira de Souza, da 8ª Zona Eleitoral, concluiu que o Solidariedade fraudou a cota de gênero nas eleições de 2024. Com isso, a chapa inteira deve ter o registro cassado, o que vai representar a perda do mandato do vereador Chaui de Dailva.

Cabe recurso da decisão. Até que o caso seja analisado na segunda instância, o vereador segue no mandato.

A ação foi protocolada pelo candidato João Maria Ribeiro, suplente do PSD. 

Segundo a sentença, ficou comprovado que as candidatas Vanusa Cassimiro da Silva e Francisca Sandra Gomes da Silva foram lançadas de forma fictícia, com o único propósito de cumprir formalmente a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, sem que efetivamente tenham realizado atos de campanha, tampouco movimentado recursos eleitorais.

A conduta foi enquadrada como fraude à cota de gênero, nos termos da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Não se mostra razoável que, em 45 dias de campanha, as candidatas não ostentem um registro de ato público de campanha, um vídeo em um palanque, um corpo a corpo, ou mesmo a disseminação virtual nas redes sociais das suas candidaturas. Tentar demonstrar, por meio de duas fotos e algumas capturas de tela, todas, repise-se, sem data, as suas efetivas participações no processo eleitoral revela, no mínimo, uma abordagem pueril e até desrespeitosa”, escreveu a juíza, em sua decisão.

Como consequência, o juízo determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do Partido Solidariedade; a nulidade de todos os votos recebidos pela legenda; a cassação dos diplomas dos doze candidatos registrados, incluindo o único eleito, Chaui Bezerra Tavares Dutra; e a declaração de inelegibilidade das candidatas envolvidas pela prática da fraude, pelo prazo de 8 anos.

A decisão ressalta a gravidade da fraude, que compromete os princípios da democracia e da igualdade de gênero, pilares do sistema eleitoral brasileiro. O caso reforça a atuação da Justiça Eleitoral no combate às chamadas “candidaturas laranjas” e sinaliza a firme aplicação da legislação para assegurar a lisura do processo eleitoral.

Agora RN


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