A Prefeitura Municipal de Mossoró terá que descontar o salário de servidores públicos que não cumprem a jornada de trabalho. A medida é necessária a partir de recomendações que o Executivo Municipal recebeu do Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal para implementação de ponto eletrônico para servidores do Município.
A Secretaria Municipal de Administração tem sido cobrada de forma recorrente pelos órgãos ministeriais para instalação de ponto eletrônico nas secretariais municipais.
Em julho de 2023, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 19ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró enviou ofício à Secretaria de Administração requisitando informações sobre o andamento do processo licitatório para instalação do ponto eletrônico no Município, devendo especificar o que já havia sido feito e quais medidas estavam pendentes. O assunto já foi repercutido pela imprensa mossoroense nos últimos quatro anos.
Também em 2023, o Ministério Público Federal (MPF/RN) enviou ofício direcionado ao prefeito Allyson Bezerra solicitando informações sobre a implantação e registro eletrônico de frequência dos servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde e, de modo especial, dos médicos e odontólogos, em cumprimento à Recomendação n. 001/2015. O ofício foi assinado pelo Procurador da República em Mossoró Emanuel de Melo Ferreira.
Cumprindo as recomendações tanto do MPRN como do MPF, a Prefeitura de Mossoró publicou Instrução Normativa n. 02/2024, no Diário Oficial de Mossoró (DOM), no dia 27 de março de 2024, que trata da regulamentação do sistema de registro de ponto eletrônico no Município.
No documento, a Secretaria de Administração informou que o ponto eletrônico, com reconhecimento facial ou biométrico e com verificação georeferenciada, é o instrumento oficial de registro e controle de frequência dos servidores públicos municipais, sejam eles efetivos comissionados ou cedidos ao município, no cumprimento da jornada de trabalho.
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