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A corregedoria do sistema penitenciário federal decidiu não indiciar dois policiais penais federais que trabalhavam nas torres de vigilância da penitenciária de Mossoró, no Rio Grande do Norte, no momento em que dois presos fugiram da unidade, em fevereiro passado.

De acordo com a decisão publicada na terça-feira (12), a que a TV Globo teve acesso, a comissão processante concluiu que não houve intenção (dolo) na atuação dos dois servidores e que eles não tinham condições de impedir a fuga devido a problemas estruturais e em equipamentos do presídio.

A decisão, entretanto, não significa a absolvição dos dois policiais. Eles firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que se comprometeram a exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo e a realizar cursos. Se descumprirem o acordo, voltam a responder ao processo disciplinar.

Esse é o primeiro Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) sobre a fuga em Mossoró concluído pela corregedoria da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Outros dois processos, que analisam a atuação de oito policiais penais federais, seguem em andamento. Não há previsão de conclusão.

"A comissão processante concluiu por não indiciar os acusados, por considerar que não agiram dolosamente, tampouco teriam condições de identificar a movimentação dos presos e repelir a fuga – ante as instalações, materiais e equipamentos ausentes ou em más condições de uso na época dos fatos", diz a decisão do PAD.

Autoridades ligadas ao ministério já haviam admitido falhas na segurança do presídio e que elas facilitaram a fuga.

Por exemplo, o sistema de câmeras era considerado ultrapassado e detectores de movimento, importantes à noite, não funcionaram.

Além disso, as celas onde estavam os dois presos ficaram cerca de 40 dias sem passar por vistoria. E não contam com uma estrutura de concreto no teto, que teria impedido o acesso dos fugitivos ao telhado.

Relembre o caso: 2 presidiários fogem da Penitenciária Federal de Mossoró

G1/RN


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