O Governo do Estado enviou à apreciação da Assembleia Legislativa projetos de leis voltados à legislação tributária, com mudanças que devolvem e asseguram o reequilíbrio econômico-financeiro ao Estado, garantindo a manutenção de serviços essenciais à sociedade, e que trazem benefícios diretos e indiretos também ao setor produtivo e ao contribuinte.
As medidas foram discutidas e apresentadas, esta semana, aos representantes de entidades do setor produtivo do Rio Grande do Norte, antes do envio à Casa Legislativa, aonde passa à análise dos deputados estaduais. Na construção das propostas remetidas ao Legislativo, o Governo do Estado busca a recomposição das finanças, notadamente após a redução da alíquota modal do ICMS, hoje em 18%, e incluiu uma série de medidas que trazem benefícios ao setor produtivo e à população, sem perdas ao Estado, e que vão além da retomada da alíquota do ICMS para 20% a partir de 2025.
Entre as medidas que estimulam o comércio e gera especialmente benefícios à população, está um projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Estadual a devolver para famílias de baixa renda o valor correspondente ao ICMS pago por este consumidor no ato da compra no comércio, uma espécie de ‘cashback”.
A equipe econômica do governo do estado estima que 850 mil famílias de baixa renda serão alcançadas com essa medida — para ter acesso requer estar inscrita no Cadúnico. Algumas dessas regras já foram debatidas com as entidades que representam o setor de comércio do Rio Grande do Norte. Cada família inscrita no Cadúnico poderá acumular até R$ 5 mil em crédito/cashback, com carência de três meses.
De maneira prática, quando essa família efetua uma compra no comércio do Rio Grande do Norte, o ICMS que incide sobre aqueles produtos adquiridos volta integralmente para esta família em forma de crédito que poderá ser usado novamente no comercio local. Para a Secretaria de Estado da Fazenda, o projeto estimula esse consumidor a solicitar a nota fiscal, tal qual ocorre hoje através do Nota Potiguar.
A medida gera benefício direto ao cidadão, e por outro lado esse “crédito” voltará em forma de consumo ao comércio, porque gera mais poder de compra ao consumidor, realimentando o ciclo de vendas e arrecadação. Nessa lógica, ganha o estado porque mantém arrecadação, o comércio em função de um recurso que volta na forma de consumo, e o cidadão com baixa renda, que passa a ter uma espécie de crédito, tal qual já é praticado por algumas empresas e corporações.
O Poder Executivo, entre as propostas de mudanças encaminhadas à Assembleia Legislativa, pretende alterar também legislações que tratam do ICMS relativo aos veículos elétricos e o IPVA dos demais veículos, esse com relação à atual abrangência do benefício de isenção do imposto. Há ainda proposta de modificação da lei que trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCD.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ressalta que o conjunto de medidas sugeridas ao Poder Legislativo, entre elas a modificação da alíquota modal do ICMS de 18% para 20%, pretende frear as sucessivas perdas substanciais na arrecadação do Rio Grande do Norte. E, uma vez acatada pela Assembleia, também deve evitar perdas em razão da Reforma Tributária, que estabeleceu como parâmetro para o rateio da arrecadação do novo imposto sobre o consumo, a receita média de cada ente federativo no período de 2019 a 2026. Rateio que perdurará por 49 anos. A decisão dos deputados traz efeitos positivos, ou negativos, a depender de qual seja, às próximas gestões do Executivo.
Ainda de acordo com a Sefaz — dados também apresentados ao setor produtivo esta semana —, o discurso de que o estado não faz o dever de casa e aumenta seus gastos com pessoal requer uma ponderação lógica. Para os técnicos da Sefaz, se o estado tinha uma arrecadação com alíquota em 20% e essa é alterada subitamente para 18%, há perda de receitas e como esse volume de recursos tornou-se menor, implica que uma fatia maior da atual receita se destina ao pagamento dos vencimentos dos servidores.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o governo tem adotado uma série de estratégias de otimização da arrecadação com vista à redução dos efeitos causados pelas Leis Complementares 192 e 194. Somadas as perdas decorrentes dessas leis o Rio Grande do Norte deixou de arrecadar R$ 1,8 bilhão (R$ 1.772.564434,00). São R$ 377,2 milhões (2022), R$ 777 milhões (2023) e em 2024 essa perda já alcançou R$ 618,4 milhões.
A análise do Sindicato dos Auditores Fiscais do Rio Grande do Norte (Sindifern) divulgada na terça-feira (5) traz o exemplo do estado da Paraíba, que aumentou a alíquota de ICMS para 20%, e ampliou a arrecadação no comparativo com período o qual praticava uma alíquota de 18%. O estado vizinho, desde a aprovação da alíquota em 20%, registrou uma arrecadação recorde, maior crescimento do PIB do Brasil, redução do custo da cesta básica e mais recursos para investimento.
O Governo do Estado, a partir de 2020, passou a reduzir o comprometimento da receita corrente líquida em relação aos gastos com pessoal, em busca do enquadramento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em 2019, primeiro ano da gestão da governadora Fátima Bezerra, 60,56% da receita corrente líquida destinava-se aos gastos com pessoal. Em 2022, resultado de uma série de medidas de austeridade adotadas pela gestão, havia reduzido para 53,37% esse comprometimento. Mas, em 2023, volta a subir e chega a 56,94%, efeito direto da Lei Complementar federal nº 194/2022, sancionada no governo Jair Bolsonaro, que reduziu o ICMS dos estados para 18% nos combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Com a perda de receitas, o estado passou a ter dificuldades para cumprir metas e realizar investimentos previstos no orçamento em vigor aprovado pela Assembleia Legislativa, mas que levava em consideração uma estimativa de arrecadação com a alíquota de 20%.
O Poder Executivo pretende, com o conjunto de mudanças encaminhadas ao Legislativo, retomar parte da capacidade de investimentos e manutenção de serviços essenciais, como saúde e segurança, diretamente afetados com a perda de receitas.
INCENTIVO À CONSTRUÇÃO CIVIL
O Governo do Estado também apresentou uma proposta que estimula o setor da construção civil, com discussões bastante avançadas junto às entidades que representam o setor, e que devem impulsionar o mercado imóveis e insumos. Além de trazer enorme benefício social à medida que contribui para reduzir o déficit habitacional, especialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade ou com menor poder aquisitivo.
A proposta, construída com o Sinduscon e apresentada às federações da Indústria e do Comércio, o ICMS que incide sobre o material de construção de imóveis será transformado numa espécie de crédito destinado à pessoa que vai comprar aquele imóvel. O ICMS que incide sobre os materiais adquiridos para construção daquela casa ou apartamento, por exemplo, deixa de ir para o Estado, e é revertido em parte da contrapartida (entrada) que o cidadão precisa ter para comprar aquele imóvel. Uma operação que seria voltada a um público específico, com regras em discussão e estimativas de alcance e custos já debatidos entre o setor produtivo e o Estado.
A iniciativa, de acordo com a Sefaz, traz enorme benefício social porque esse imposto tem endereço específico, contribui com a política estadual e nacional de redução desse déficit habitacional e fomenta o comércio especializado em materiais e insumos da construção civil. Quando for implementada, trará ganho indireto de arrecadação, segundo as projeções da Sefaz, e estimula a geração de empregos e renda em um dos setores que mais gera postos de trabalho no Rio Grande do Norte.
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