O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou nesta quinta-feira 8 uma medida provisória que isenta de imposto de renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação por suas conquistas em Olimpíadas. A Medida Provisória 1.251, publicada hoje no Diário Oficial, entra em vigor a partir de 24 de julho de 2024, abrangendo também as premiações dos Jogos Olímpicos de Paris 2024.
A MP foi assinada por Lula, pelo ministro do Esporte, André Fufuca, e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan. A nova legislação determina que os valores recebidos pelos atletas como prêmio pela conquista de medalhas, pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), estarão isentos de tributação de Imposto de Renda.
Importante ressaltar que a isenção já se aplicava anteriormente a medalhas, troféus e outros itens comemorativos recebidos em eventos esportivos internacionais, mas agora se estende também às premiações monetárias recebidas pelos atletas.
Postar um comentário