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Do Mossoró Notícia

A secretária de Educação do Rio Grande do Norte, Socorro Batista, está acumulando três vencimentos em cargos públicos, uma prática proibida pela Constituição Federal e ratificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do RN (Sinsp-RN), Socorro Batista recebe um total de R$ 44.524,09 mensais, um valor superior ao salário de um ministro do STF.

Além de sua aposentadoria pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Socorro Batista está afastada da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), com os custos cobertos pelo Estado, e também recebe seu salário como secretária de Estado.

O Sinsp-RN afirma que todas essas informações foram obtidas através dos portais da transparência do Estado, da UERN e da UFERSA.

Possível devolução de quase R$ 1 milhão

Se Socorro Batista estiver afastada da UFERSA desde 2019, recebendo seu salário pago pelo Estado, isso totaliza 65 meses até agora. O último pagamento do Estado para a UFERSA registrado no Portal da Transparência foi de R$ 13.097,10, enquanto o salário informado é de R$ 11 mil.

Somando os 65 meses do governo de Fátima Bezerra, sem incluir o 13º salário e o terço de férias, a secretária pode ter que devolver R$ 851.311,50 aos cofres do Estado.

Proibição constitucional

O tema 921 do STF, que trata da acumulação tríplice de vencimentos e proventos decorrentes de cargos públicos, proíbe essa prática, mesmo que o ingresso no serviço público tenha ocorrido antes de 1998.

Como Socorro Batista está no governo desde 2019 e recebe salários como professora aposentada da UERN, professora da UFERSA e secretária de Estado, ela provavelmente terá que devolver o salário da UFERSA, que é atualmente pago pelo governo do Estado.


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