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Na madrugada desta segunda-feira (10), um professor universitário foi preso em flagrante acusado de importunação sexual no Cidadela. O incidente ocorreu durante os eventos festivos que acontecem no local durante o mês de junho. A vítima imediatamente acionou a Patrulha Maria da Penha, que estava de plantão. A intervenção rápida da patrulha resultou na prisão do suspeito em flagrante.

De acordo com relatos, o professor teria praticado um ato libidinoso contra a vítima sem o consentimento dela. A importunação sexual foi prontamente denunciada pela vítima, levando a uma ação imediata das autoridades presentes no evento.

O acusado passou por audiência de custódia ainda nesta segunda-feira e foi liberado, no entanto, foram impostas algumas medidas cautelares alternativas, como proibição de ausentar-se da comarca e de se aproximar da vítima e seus familiares.

A importunação sexual é tipificada no Código Penal brasileiro e foi incluída pela Lei nº 13.718, de 2018.

O artigo 215-A do Código Penal define a importunação sexual como:

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

Além disso, o assédio sexual, que envolve constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, é abordado no artigo 216-A:

Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função:

Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

§ 2º A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.

A presença da Patrulha Maria da Penha, especializada em atender ocorrências de violência contra a mulher, é de suma importância em eventos públicos, pois reforça a segurança e encoraja as vítimas a denunciarem abusos de forma imediata.

TCM Notícia


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