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O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) determinou que uma instituição bancária deve reembolsar em dobro os valores descontados do benefício de uma cliente devido a um contrato de empréstimo consignado com assinatura falsificada e a indenizará em R$ 4 mil.

Na ação, o banco alegou que a cliente teria firmado o contrato e recebido o valor em sua conta bancária, o que foi refutado pela 2ª Câmara Cível do TJRN, que argumentou que, ao oferecer serviços financeiros, a instituição bancária não pode transferir os riscos inerentes à sua atividade econômica para o consumidor.

No caso em questão, a celebração de um contrato de empréstimo consignado sem a ciência ou anuência da cliente evidenciou a necessidade de o banco reparar os danos suportados pelo consumidor.

O relator do recurso, desembargador Ibanez Monteiro, ressaltou a responsabilidade do fornecedor em zelar pela segurança das transações financeiras, certificando-se da veracidade das informações apresentadas para evitar prejuízos a terceiros.

A decisão judicial também modificou o ônus da prova, não mais exigindo que o consumidor demonstre a má-fé do fornecedor. Agora, cabe ao banco comprovar que a cobrança indevida foi um erro justificável, caso contrário, será aplicada a repetição do indébito na forma dobrada.

Agora RN


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