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Os dois são crimes contra a liberdade sexual, mas existe diferença capaz de determinar se uma situação é caso de assédio sexual ou importunação – o segundo é ainda mais comum durante o período carnavalesco.

“É aquele que constrange; aquele ato libidinoso que constrange a outra pessoa, por exemplo, tentar beijar à força, acariciar sem a pessoa dar o consentimento… Isso se caracteriza como importunação sexual. O que é muito comum, infelizmente, no carnaval”, explica a coordenadora de Ações Educativas da Patrulha Maria da Penha, Lilian Cynthia.

Lilian ainda informa que a importunação sexual, de acordo com o Código Penal, traz uma pena de um a cinco anos em regime fechado.

Ao decidir brincar o carnaval é preciso adotar alguns cuidados, como não aceitar bebidas de estranhos, por exemplo. “Nós temos casos em que o autor da ação oferece bebida e coloca alguma coisa que faça aquela mulher ficar mais vulnerável. E aí ele comete o ato. Então é ter cuidado no que lhe é oferecido. Em relação à segurança, não sair de casa sozinha para o festejo; sempre dizer a alguém onde está, com quem está; muito importante sair com um grupo de amigos ou com alguém para que possa ter um apoio, principalmente, num momento de fragilidade”, aconselha Lilian Cynthia.

A coordenadora de Ações Educativas da Patrulha Maria da Penha também conta que é importante verificar o local que a mulher está e se existe alguma força de segurança nas proximidades para um apoio rápido, como uma rede de atendimento, a exemplo de um pelotão da Patrulha Maria da Penha. “É muito importante para que a mulher consiga resolver rapidamente aquela situação”.

TCM Notícia



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