Cacim

Print

 

O juiz federal João Batista Martins Prata Braga, da 8ª Vara Federal, determinou o bloqueio no valor de R$ 1.299.580,70 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e oitenta reais e setenta centavos) nas contas do Governo do Estado para pagamento das cooperativas médicas que atuam na Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAMIM).

“Dada a inércia do Estado do RN, deve se proceder ao bloqueio da quantia de R$ 1.299.580,70 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e oitenta reais e setenta centavos) em desfavor desse ente, conforme já autorizado na decisão de 13450606”, destaca a sentença.

Quanto ao Município de Mossoró, o juiz entendeu que a Prefeitura confirmou o pagamento de quantias e aceitou o parcelamento em oito vezes dos valores restantes.

Na decisão, o juiz destacou ainda que a responsabilidade do pagamento das cooperativas médicas é do Estado. “Entendo, todavia, que tal justificativa não se mostra plausível no caso, notadamente diante do fato de a sentença exequenda ter desonerado o Município do pagamento dos profissionais em questão e ter atribuído ao Estado do RN o custeio das cooperativas NEOCLÍNICA, CAM, SAMA, NGO e COPERFISIO”.

Mossoró Notícia



Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem

ESCRITA