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O Tribunal Regional Federal suspendeu a decisão da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) acerca da cassação do título de doutorado da Reitora Ludimilla Oliveira da Universidade Federal Rural do Semi Árido (Ufersa). A resolução foi publicada na tarde dessa quinta-feira (24), pelo desembargador Edvaldo Batista da Silva Júnior da 5ª região do TRF. 

No documento de oito páginas, o desembargador relatou que “com amparo em todos os fundamentos, no exercício do juízo de retratação, reconsidero a decisão objeto do agravo interno e defiro, em caráter suspensivo ativo, a tutela recursal pretendida no presente agravo de instrumento, determinando a imediata suspensão da decisão administrativa da UFRN, objeto de desconstituição na ação ordinária da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte”. 

A denúncia de plágio foi formulada em de 2020, mas somente em junho deste ano foi acatada pela UFRN.  A medida impôs a Ludimilla a retirada do título de doutora e a consequente votação, do Conselho Universitário (Consuni), de pedir a destituição do cargo de Reitora, medida que posteriormente foi suspensa pela Justiça.

Por meio de nota, a Ufersa informou que estavam “convictos da não ocorrência de plágio, e que no processo administrativo existem várias ilegalidades, as quais foram (e serão) reconhecidas pela Justiça”.

Confira a nota completa:

“Desde o início do Processo Administrativo junto a UFRN, o qual culminou com a cassação do título de doutora outorgado à Reitora Ludimilla Oliveira, sempre entendemos que houve um equívoco da autoridade julgadora.

Por isso, levamos a discussão ao Judiciário, como a única possibilidade de se corrigir a ilegalidade da referida decisão.

Estamos convictos da não ocorrência de plágio, e que no processo administrativo existem várias ilegalidades, as quais foram(e serão) reconhecidas pela Justiça.

Em data de 24/08/2023, o Tribunal Regional Federal da Quinta Região, determinou a imediata suspensão da decisão administrativa 45/2023, além de todos os atos administrativos decorrentes da referida decisão, mantendo-se hígido o título de doutora outorgado à Reitora Ludimilla Oliveira.

Ou seja, não há nenhum impedimento para que a mesma permaneça no cargo que ocupa, até a ultimação de seu mandato.

A Reitora tem confiança incondicional no Judiciário.

Marcos Lanuce

Assessoria Jurídica da Reitora”

TCM Notícia



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