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Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiram por unanimidade, no último dia 11 de maio, negar o recurso da TB Nordeste Indústria e Comércio de Revestimento S/A que requeria a revogação do Decreto Municipal nº 6.292, publicado em 5 de novembro de 2021, no então Jornal Oficial de Mossoró. O decreto determina reversão da doação de terreno público que abriga as instalações da Porcellanati para o Município de Mossoró.

O Decreto institui que fica revertido em favor do Município de Mossoró o terreno localizado no Distrito Industrial da cidade situado às margens da BR-304, doado sob condições pela Lei nº 1968, de 2004, à empresa Porcellanati Revistimentos Cerâmicos Ltda. O decreto frisa que a reversão decorre do descumprimento da finalidade da doação.

O recurso interposto pela TB Nordeste Indústria e Comércio de Revestimento S/A objetivava cessar os efeitos da decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, que recusou Mandado de Segurança impetrado pela Porcellanati que pretendia provimento jurisdicional que assegurasse a anulação do Decreto Municipal.

A Procuradoria-Geral do Município ressalta que o Judiciário reconheceu a validade do Decreto nº 6.292. Assim, a propriedade definitiva do terreno é do Município.  A devolução representa, para Mossoró, a possibilidade de reaver um bem público e de poder direcioná-lo a uma nova empresa que tenha interesse em investir e gerar empregos na cidade.



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