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Foi publicado na edição de segunda-feira (10) no Diário Oficial de Mossoró (DOM), um decreto que proíbe jogar lixo e resíduos sólidos em locais públicos fora dos equipamentos e locais destinados para este fim, passível de multa. 

De acordo com o decreto 6.788, fica proibido o descarte irregular de lixo doméstico, restos de poda, resíduos da construção civil, e qualquer outro tipo de resíduos gerados em estabelecimentos comerciais, industriais, serviços de saúde humana e animal, ou em quaisquer outros estabelecimentos, independente do volume diário, bem como, os rejeitos.

Ainda segundo o DOM, a Prefeitura disponibilizará canais de comunicação aos cidadãos para envio de imagens, vídeos, áudios, mensagens de texto ou qualquer outro meio de informação apto a viabilizar a denúncia de descarte de lixo e resíduos sólidos em logradouros públicos.

TCM Notícia



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