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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou na terça-feira (14) o julgamento do caso de Wendel Lagartixa (PL), policial militar reformado que recebeu mais de 88 mil votos para deputado estadual, a maior votação da história do Rio Grande do Norte para este cargo.

A análise do caso, contudo, foi suspensa mais uma vez, agora por causa de um pedido de vistas (mais tempo para estudar o caso) do ministro Raul Araújo, que seria o 5º a votar.

Por enquanto, quatro ministros votaram. O placar está 3 a 1 para que Lagartixa não assuma o mandato na Assembleia Legislativa.

Lagartixa foi impedido de tomar posse por uma decisão de Ricardo Lewandowski. O ministro entende que o policial está inelegível por oito anos por ter sido condenado por porte ilegal de munição de uso restrito.

A defesa de Lagartixa alega que o crime não é hediondo e que, portanto, não incide a inelegibilidade.

Para Lewandowski, porém, não há item no Código Penal após recentes alterações que tenham deixado de considerar o crime como hediondo. “As alterações do Pacote Anticrime não visaram suprimir do rol de hediondos os crimes de posse e porte de arma de fogo, acessório e munição de uso restrito”, disse. O ministro ainda alegou que não há nada que ampare Lagartixa no Código Eleitoral. “O código eleitoral não faz restrição a uso proibido ou restrito”, escreveu.

O ministro foi acompanhado pelos colegas Benedito Gonçalves e Carmen Lúcia.

O ministro Carlos Horbach, que tinha pedido destaque em 25 de novembro (quando o julgamento começou pela primeira vez), abriu divergência entendendo que o uso de armas e munições de uso restrito não atinge o status de crime hediondo, que não leva a punição a Lagartixa a inelegibilidade.

“A partir da redação atual vê-se a hediondez apenas para as armas de uso proibido”, argumentou.

“Nós temos interpretação no Supremo que leva no sentido oposto ao que citou o ministro Carlos Horbarch e acompanho o voto do ministro relator”, disse a ministra Carmen Lúcia.

A candidatura de Wendel Lagartixa foi questionada na Justiça pelo Ministério Público. A alegação é de que o policial militar reformado não poderia ter sido candidato, entendimento que foi acatado pelo relator, Lewandowski.

A interpretação do MP e de Lewandowski diverge do entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Em agosto de 2022, ao julgar o registro da candidatura de Lagartixa, o plenário da Corte entendeu, por unanimidade, que não havia impedimento à candidatura.

Agora RN



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