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Do Blog do Barreto

Um trabalhador foi demitido por justa causa do Supermercado Nordestão em Natal após participar de um ato de campanha do ex-presidente Lula (PT).

A alegação é de que o trabalhador estava de licença médica e não poderia estar na movimentação política. No entanto, a legislação não prevê demissão por justa causa nestes casos, mas sim uma advertência.

Na terça-feira a Central Única dos Trabalhadores (CUT) realizou manifestação em frente a uma das unidades da rede se supermercados.

Em nota, a CUT e o Sindicato dos Empregados em Supermercados e Similares do Rio Grande do Norte (SINDSUPER/RN) afirmaram que foi usado o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de forma equivocada e defendeu que o caso seja investigado pelo Ministério Público do Trabalho.

Com a demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a multa de 40% do FGTS, o 13° salário proporcional, as férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional e fica impedido de receber as parcelas do seguro-desemprego.



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