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O Senado aprovou na 3ª feira (17.mai.2022) a MP (Medida Provisória) 1.089 de 2021), que modifica a legislação no setor aéreo, mantendo a gratuidade para despacho de bagagens em derrota do governo. O trecho havia sido aprovado pela Câmara. Como houve outras alterações no texto, a proposta retorna para análise dos deputados. A validade do texto é até 2 de junho.

O senador Carlos Viana (PL-MG), relator da medida, justificou que a manutenção da gratuidade de despacho de bagagem poderia aumentar os preços das passagens.

Viana, que vem atuando como líder informal do governo no Senado, disse que a medida teria impactos no mercado de aviação e prejudicaria a concorrência. 

“A aprovação desta medida pode ter impacto significativo para o setor de transporte aéreo, dificultando a entrada de empresas aéreas concorrentes, o que ao fim significa a elevação de preços das passagens”, escreveu.

O Planalto quer derrubar a gratuidade do despacho, mas os líderes das duas maiores bancadas da Casa Alta, MDB e PSD, são favoráveis à medida.

O líder emedebista, Eduardo Braga (AM), disse que é preciso “dar um recado muito claro” às empresas de aviação. A ideia é que os preços nunca baixaram, mesmo com a cobrança dos despachos, e recentemente escalaram ainda mais.

Apesar de fora do relatório, o trecho das bagagens foi votado separadamente. O líder do PSD na Casa, Nelsinho Trad (PSD-MS), tentou retomar a medida. O resultado foi de 53 senadores a favor da gratuidade e 16 contrários em derrota para o governo.

Como o texto do Senado não alterou o da Câmara nesse ponto, a gratuidade de despacho não poderá ser alterada pelos deputados em nova votação.

O texto retorna à Câmara dos Deputados, onde apenas as mudanças feitas pelo Senado poderão ser analisadas novamente. Cabe aos deputados manter ou não as alterações.

O texto também altera os valores e os tipos de ações sujeitas às taxas definidas pela agência e o fim da diferença entre os serviços aéreos públicos, ou seja transporte comercial regular, e os privados, sem remuneração e em benefício do operador.

Poder 360



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