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Na semana passada a Prefeitura de Mossoró (PMM) publicou um decreto contendo as regulamentações e especificações para o uso das calçadas existentes na Avenida Rio Branco, no que diz respeito ao percurso que passará os trios durante o Pingo da Mei Dia e o Boca da Noite. Apesar de o prefeito ter informado que os valores para o uso das calçadas e instalações de estruturas serão mantidos, a realidade está sendo bem diferente do que foi divulgado.

Uma moradora da Avenida Rio Branco entrou em contato com a reportagem do Jornal De Fato para informar que o valor que está sendo cobrado pela calçada que fica em frente à sua residência aumentou 50% em relação à última edição. A moradora, que pediu para não ser identificada, afirmou que na última edição do evento, ocorrida em 2019, ela pagou a taxa de R$ 400 para utilizar o espaço durante os eventos.

Neste ano, ela informou que foi cobrada a taxa de R$ 800. “No último ano do evento nós pagamos a taxa de R$ 400 pelo uso de uma calçada que é nossa, pois fica na frente da nossa residência. Neste ano, eles mediram e geraram um boleto no valor de R$ 801,20. Eu medi o espaço com o meu filho e vimos que eles mediram errado. Fomos na Prefeitura, mostramos a medida correta, mas eles disseram que a medida correta era a que eles tinham feito. E que se não pagássemos até sexta, o espaço iria para outra pessoa. Isso é um abuso e uma desorganização muito grande", afirma a moradora.

Ela informa que, caso os proprietários das residências não paguem a taxa, o espaço da calçada será alugado para outra pessoa que tenha o interesse de pagar pelo espaço. “Considero um absurdo cobrar dos moradores para que possamos utilizar os espaços que ficam na frente da nossa casa. Ficamos reféns e somos obrigados a pagar, porque se não pagar, outra pessoa aluga o espaço, faz o camarote que quiser e nós ficamos sem ter o direito de aproveitar o evento, que é público”, ressalta.

A moradora informa ainda que, além do aumento do valor cobrado, o prazo para pagamento é muito curto. “O boleto foi gerado na quinta-feira, 12, e tivemos que pagar até sexta-feira, 13. Nós tivemos que nos virar em um dia para pagar o valor tão alto. A situação econômica já não é boa, e com esse aumento e prazo curto piora toda a situação”, lamentou.

Revoltada com a situação, comentou ainda que o boleto gerado pela Prefeitura tinha como data de vencimento o dia 19 de maio, mas, segundo a Secretaria, ele teria que ser pago na sexta. "O boleto tem data de vencimento para 19 de maio, mas informaram que tínhamos que pagar na sexta-feira. Disseram que ocorreu um erro no sistema e que, se o boleto não fosse pago, o local seria disponibilizado para outra pessoa. Essa desorganização é revoltante".

Ela conta que, como a cobrança vem ocorrendo há algumas edições, ela sempre se programou para pagar a taxa de locação da calçada. “Sempre nos organizamos para pagar o valor, que era, no máximo, R$ 400. Todos da família ajudam para que tenhamos um espaço para aproveitar o Pingo da Mei Dia, que é uma festa popular. Mas, não imaginávamos que íamos ter que pagar bem mais do esperado para ocupar a frente das nossas próprias residências”.

“A prefeitura poderia isentar os moradores da Avenida Rio Branco, que não são muitos, já que a maioria dos prédios são de lojistas. Cobrar das lojas e outras pessoas que fazem um verdadeiro camarote na Rio Branco eu até entendo, mas dos moradores? Se eu quiser ficar na calçada da minha casa, com minha família eu ter que pagar? Isso é um absurdo”, questiona a moradora.

De acordo com o decreto publicado no Jornal Oficial do Município (JOM), com as determinações quanto ao uso das calçadas para o Pingo da Mei Dia e o Boca da Noite, foi cobrada a taxa de R$ 14,46 por metro quadrado. De acordo com a Prefeitura, a cobrança tem o objetivo de custear os serviços extraordinários disponibilizados pelo Município de Mossoró e seria o mesmo cobrado pela antiga gestão, em 2019.

Os proprietários dos imóveis situados no trecho da Avenida Rio Branco que utilizarão estruturas como palco (ou não), deverão providenciar o Certificado de Análise e Vistoria de Liberação (CAVL) ou solicitação de isenção de estrutura temporária ao Corpo de Bombeiros Militar. O documento deve ser providenciado após a manifestação de interesse e pagamento da taxa de uso do solo ao Município.

Além disso, os proprietários dos imóveis que montarão as estruturas não devem instalá-las de forma que elas ultrapassem o meio-fio e padronizar as tendas, garantido a segurança de quem estiver no local. As estruturas devem ter extintor de incêndio de pó químico com capacidade adequada a elas, fiação elétrica com isolamento e aterramento de segurança.

Jornal De Fato



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