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A Prefeitura de Mossoró inicia nesta terça-feira (17) o cadastramento dos vendedores interessados em comercializar nas áreas interna e externa da Estação das Artes Elizeu Ventania. Os comerciantes terão até quinta-feira (19) para realizar o cadastramento e receber a autorização para utilizar os espaços durante as festividades.

O Município assegura aos pequenos ambulantes que comercializam cachorro-quente, milho verde, crepe suíço, espetinho, batata frita e outros produtos do gênero alimentício a isenção da taxa de ocupação de espaço durante as eventualidades na área externa da Estação das Artes. 

O decreto que estabelece os procedimentos de utilização das áreas foi publicado na última quarta-feira (11), no Jornal Oficial de Mossoró (JOM), e tem como objetivo organizar as atividades e serviços que serão prestados nos eventos. Para comercialização no Polo Estação das Artes Elizeu Ventania, o cadastramento e credenciamento dos interessados serão realizados entre 17 e 19 de maio, das 8h às 12h e das 15h às 17h, no auditório da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, situada na Praça da Redenção, Centro.

O processo de credenciamento será realizado seguindo o cronograma estabelecido em decreto. Nesta terça-feira (17), o cadastramento acontece para os autorizatários de quiosques de bebidas e comidas (área em m²: 4,00 x 3,00), na área interna da Estação das Artes. No dia 18, será realizado o cadastramento dos comerciantes de quiosques de bebidas e comidas (área em m²: 2,00 x 2,00), na área interna da Estação das Artes. 

Os interessados pela comercialização no lado externo da Estação das Artes deverão realizar o cadastro no dia 19 de maio. No momento do cadastramento, o solicitante deverá estar munido dos seguintes documentos: requerimento devidamente preenchido e assinado; cópia do RG e CPF (pessoa física) e CNPJ (pessoa jurídica); Contrato Social ou documento equivalente e último aditivo (se houver); comprovante de residência recente; comprovante de participação na edição do último evento ocorrido de forma presencial (2019), por meio do termo de autorização de solo (se houver participado).



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