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O Tribunal Regional da 1ª Região anulou a sentença assinada pelo juiz federal Valisney de Sousa Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília (DF), que tratava da Operação Sépsis, um dos desdobramentos da Operação Lava Jato que investigou desvios de recursos do FGTS.

Com efeito, o ex-deputado e ex-ministro Henrique Eduardo Alves, assim como seu colega Eduardo Cunha, ambos do MDB, tiveram as condenações anuladas. Os dois ficaram presos por mais ano em função desta decisão judicial agora considerada ilegal.

O relator da decisão de anulação da sentença no TRF 1, desembargador Ney Bello, determinou que o processo seja enviado para a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, para que o processo Henrique Eduardo Alves e Eduardo Cunha seja reiniciado.

A decisão dos desembargadores da 1ª Região leva em consideração uma decisão do STF de 2019, na prática, na ocasião foi aberto uma janela para que crimes de corrupção, que tem conexão com eleições, deva ser julgado pela Justiça Eleitoral.

“Na decisão proferida pelo STF no inquérito ficou assentado que sempre que houver acusação de crime eleitoral conexo com crimes federais, a competência para julgar o caso é da Justiça eleitoral e não da Justiça Federal, explica o advogado Marcelo Leal.

A decisão dos desembargadores da 1ª Região, para os advogados, “reconhece, mais uma vez, as gravíssimas irregularidades praticadas no âmbito da Operação Lava Jato”. Com o processo reiniciado, os dois políticos poderão se candidatar nas próximas eleições.

Henrique Alves e Eduardo Cunha eram acusados pelo Ministério Público Federal de terem manipulado a aprovação de projetos do Fundo de Investimento do FGTS em troca de propina. Os promotores federais apontavam que Alves e Cunha decidiam quais empresas seriam beneficiadas com os recursos do fundo e Fábio Cleto, então vice-presidente de Loterias da Caixa, agia para encaminhar as escolas dentro do banco, beneficiando os dois.

Na primeira sentença, Henrique Alves já havia sido absolvido da acusação de corrupção, mas pegou sentença e ficou preso por ocultação de valores em contas no exterior. Agora ele teve esta sentença anulada e deve ser julgado pela Justiça Eleitoral do RN.



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