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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) anunciou a instalação de 13 novos equipamentos redutores de velocidade em trechos de três rodovias federais no Rio Grande do Norte: as BR-101, BR-110 e BR-304.

A maior parte dos pontos fica na BR-101, na altura de Natal e na região metropolitana.

Ainda de acordo com o órgão federal, os equipamentos devem começar a funcionar após cumpridas as etapas do cronograma de instalação, que começa nesta sexta (17) e segue até o próximo dia 27 de setembro.

"A finalidade desses serviços é garantir o controle de velocidade em segmentos considerados de alta criticidade nas BR’s 101, 110 e 304", informou por meio de nota.

O contrato de execução desses serviços é gerenciado pela Coordenação Geral de Operações Rodoviárias do órgão, em Brasília.

Pontos que terão equipamentos intalados

BR-101

Km 78,72 - sentido crescente e sentido decrescente

- Retorno do Parque Industrial (Zona Norte);

- Velocidade Permitida: 50 km/h

Km 84,30 - sentido crescente e sentido decrescente

- Próximo ao Banco Bradesco (Zona Norte);

Velocidade Permitida: 50 km/h

Km 95,54 - sentido crescente (no sentido ao centro da cidade)

- Próximo ao Natal Shopping;

Velocidade Permitida: 80 km/h

Km 95,9 - sentido decrescente (no sentido a Parnamirim)

- Próximo ao Viaduto de Ponta Negra;

- Velocidade Permitida: 60 km/h

Km 97,0 - sentido crescente

- Próximo à Passarela de Neópolis;

- Velocidade Permitida: 60 km/h

Km 97,58 - sentido decrescente

- Próximo ao Viaduto de Neópolis;

Velocidade Permitida: 60 km/h

Km 100,30 - sentido decrescente

- Próximo ao Rio Pitimbu;

- Velocidade Permitida: 80 km/h

Km 104,10 - sentido crescente

- Viaduto Trampolim da Vitória;

- Velocidade Permitida: 50 km/h

Km 109,28 - sentido crescente da via marginal;

- Próximo ao IFRN de Parnamirim;

- Velocidade Permitida: 50 km/h

BR-110

Km 46,60 - sentido crescente e sentido decrescente

- Avenida Leste-Oeste (Mossoró).

Velocidade Permitida: 50 km/h

BR-304

Km 24,40 - sentido decrescente

- Acesso ao município de Tibau;

Velocidade Permitida: 60 km/h

Km 35,62 - sentido decrescente

- Rotatória do Hotel Thermas;

Velocidade Permitida: 60 km/h

Km 47,82 - sentido crescente

- Viaduto da BR-110;

- Velocidade Permitida: 60 e 50km/h

G1/RN




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