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Ao iniciar na quarta-feira (14) o recesso parlamentar de 15 dias, a Câmara Municipal de Mossoró cumpre a Lei Orgânica do Município, que diz: “A Câmara Municipal reunir-se-á anual e ordinariamente na sede do Município de 01 de fevereiro a 18 de julho e 01 de agosto a 23 de dezembro”.

Dessa forma, está sem efeito a Resolução 11/2020, aprovada ano passado e que previa a suspensão do recesso parlamentar de julho até 2024. O entendimento é da Procuradoria Geral do Legislativo Municipal, em resposta à consulta da Diretoria Legislativa da Casa.

É que a resolução 11/2020 alterou o Regimento Interno, mas não a Lei Orgânica. “Há flagrante contradição entre ambas. A Resolução deveria estar em consonância com a Lei Orgânica, lei maior”, diz o parecer Procuradoria, assinado pelo procurador adjunto, Breno Góis.

Servidor efetivo da Câmara, Góis entende pela suspensão da resolução 11/2020 e respeito à Lei Orgânica, que se sobrepõe ao Regimento, com observância do recesso parlamentar, no período expresso na Lei (15 dias). A recomendação está no Parecer nº 53/2021, de 7 de julho de 2021.

Dessa forma, o recesso do plenário começou na quarta-feira (14) e segue até o dia 2 de agosto. “O recesso se resume ao plenário. Os vereadores continuam a trabalhar, as atividades administrativas na Câmara permanecem normais”, ressalta o presidente da Casa, Lawrence Amorim.


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