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Representando os vereadores não reeleitos Aline Couto (PSDB) e Tony Cabelos (Progressistas), além do suplente Marrom Lanches (DC), o advogado Luiz Lira ingressou com 15 Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) denunciando um suposto esquema de candidaturas “laranjas” no pleito deste ano. Se as denúncias forem acatadas pela Justiça Eleitoral, a nova formação da Câmara Municipal de Mossoró será alterada, com pelo menos sete vereadores eleitos perdendo suas vagas.

Em conversa com a reportagem do Jornal De Fato, o advogado Luiz Lira enfatizou quem são os autores das AIJEs e os alvos das ações. “São três candidatos de partidos distintos, cada um com cinco ações, ou seja, foram três candidatos não eleitos, cada um entrando com cinco ações: Marrom Lanches do DC, Aline Couto do PSDB e por fim, Tony Cabelos do PP. Em face de quais partidos? Cidadania, que elegeu Gideon Ismaias e Edson Carlos, Patriotas que elegeu Omar Nogueira, PSC, que elegeu Naldo Feitosa e Lamarque, PSD de Raério Cabeção e PSB de Pablo Aires”.

Com o fim das coligações proporcionais, cada partido teve que, individualmente, indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer no pleito deste ano. Acontece que, segundo o advogado Luiz Lira, o Cidadania, Patriotas, PSC, PSD e PSB utilizaram candidaturas femininas fictícias em suas nominatas para cumprir o que estabelece a legislação.

“O que significa isso? Vamos supor: a gente tem 10 candidaturas femininas e dessas 10, três eram fictícias, ou seja, em tese só teriam sete candidatas, se ficar quebrada a cota de gênero, de 70/30 de cada sexo, seria anulada a votação de todos aqueles candidatos. Nós verificamos que nesses partidos possuíam candidaturas sim tidas como laranjas, como fictícias. Buscamos provas em redes sociais, analisamos prestações de contas parciais, já que as prestações finais só foram entregues na última terça, 15, mas serão analisadas no decorrer da ação, além de testemunhas, outras provas que buscamos para demonstrar que algumas candidaturas femininas desses partidos foram fictícias, foram laranjas”, pontuou o advogado.

Luiz Lira revela que os fatos apurados até aqui são contundentes. “Nós tivemos, por exemplo, no caso Patriotas, uma candidata chamada Irani que teve uma votação pífia, acho que cinco ou seis votos, não teve gastos de campanha e a gente conseguiu uma gravação no qual o filho dela reconhece que o presidente do partido a procurou para oferecer um recurso que ele não especifica quanto, para ela ser candidata e disse expressamente que ela não fizesse campanha”, aponta, citando outro exemplo:

“Nós tivemos sete ou oito situações no PSC também, como de uma candidata, Kaline Dantas, que a mãe dela também foi candidata, só que pelo MDB, a candidata Fátima Tubaroa. Então, assim, mas são só exemplos de situações, nós temos ações dos cinco partidos que nós questionamos, nós temos em cada uma delas vários fatos que vão durante o decorrer processual tramitar sobre isso”, relata.

O advogado explica como seria a nova formação da Câmara no caso das ações serem julgadas procedentes pela Justiça Eleitoral. “Seriam eleitos, na ordem, Marrom Lanches, Tony Cabelos, Ozaniel Mesquita, Plúvia, Alex do Frango e Victor Carneiro. Então, se uma ação que envolve um candidato eleito for procedente e as outras não, Marrom Lanches assume. Se duas ações forem procedentes, assumem Marrom e Tony e por aí vai, se todas forem procedentes assumem esses sete”, elenca.

O candidato Marrom Lanches ainda tentou impedir a diplomação do vereador eleito Pablo Aires, mas a juíza Giulliana Silveira de Souza, titular da 33ª Zona Eleitoral, negou o pedido e, por gravidade, permitiu que Aires recebesse o diploma na tarde desta quarta-feira, 16. No entendimento da magistrada, as investigações ainda estão no seu início e seria “temeroso reverter uma decisão das urnas na atual conjuntura”.

Decisões e normas do TSE combatem tentativas de fraude

Várias decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como nos casos dos municípios de Valença (Piauí) e de Imbé (Rio Grande do Sul) – quando o Colegiado cassou os diplomas de vereadores eleitos por chapas que forjaram candidaturas femininas para alcançar o percentual mínimo legal de 30% –, consolidaram uma nova jurisprudência na Corte Eleitoral.

Segundo dispõe o parágrafo 6º, do artigo 17, da Resolução TSE nº 23.609/2019, “A extrapolação do número de candidatos ou a inobservância dos limites máximo e mínimo de candidaturas por gênero é causa suficiente para o indeferimento do pedido de registro do partido político, se este, devidamente intimado, não atender às diligências”.

Para coibir a utilização de candidaturas inexistentes (indicação de mulheres sem a anuência destas), o parágrafo 4º do mesmo artigo determina que o cálculo dos percentuais de candidatos para cada gênero terá como base o número de candidaturas efetivamente requeridas pelo partido político, com a devida autorização do candidato ou candidata.

Isso significa que os partidos precisam apresentar autorização por escrito de todas as candidatas, como forma de garantir que aquela candidata tem mesmo interesse em concorrer e não foi indicada pelo partido apenas para cumprir a cota feminina. Caso seja constatado qualquer tipo de fraude ou irregularidade, como o registro sem anuência da candidata, o juízo eleitoral poderá derrubar uma lista inteira de candidatos.

O estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gênero está previsto no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições. Segundo o dispositivo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais.

Em conformidade com a previsão legal, a Justiça Eleitoral elegeu o tema como prioridade, tendo promovido diversas ações no sentido de fomentar a participação feminina na política, tais como campanhas, seminários e até encontros internacionais.

Por Maricelio Almeida / Jornal De Fato




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