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O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação à Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte, à Polícia Militar e à Secretaria de Trânsito de Natal para que fiscalizem e impeçam a realização de quaisquer carreatas que venham a resultar em aglomerações ou prejudicar o combate à pandemia do novo coronavírus, na capital e interior do estado.

Indivíduos e organizações vêm convocando a população – através das redes sociais – para participar de manifestações coletivas contra as medidas de isolamento social, em diversos municípios potiguares.

A orientação é que os policiais observem principalmente a possível ocorrência de crimes como o de “causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos” (artigo 267 do Código Penal, pena de 10 a 15 anos de reclusão); infração de medida sanitária preventiva (art. 268, um mês a um ano de detenção e multa); ou desobediência (art. 330, detenção de quinze dias a seis meses e multa). Sem contar as infrações ao artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro (usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito).

A recomendação é assinada pelo procurador da República Fernando Rocha.

Blog do Carlos Santos


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